sábado, 28 de maio de 2011

Solicitação de Alteração de Lei

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.607/2010

O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, representado pela presidência do colegiado, esteve reunido na noite de 24 de março do corrente ano, conforme registro no livro de Processos CMS nº 002/2011 e no livro de ata geral do CMS nº 0002/2011, onde foi analisada a Resolução do CNS nº 333/2003, e concluiu-se que a Lei Municipal nº 3.607/2010, Art. 4º e Art. 5º- Parágrafo Único, não estão em acordo com o que estabelece a Resolução anteriormente citada. Solicitamos ao Poder Executivo a alteração da Lei Municipal nº 3.607/2010 Art. 4º e Art. 5º Parágrafo Único, passando a vigorar com a redação em anexo, bem como, solicitamos que seja suprimido do art.6ª o parágrafo 3º da mesma Lei em questão: Parágrafo 3º - “Excepcionalmente, os Membros do Conselho Municipal de Saúde, eleitos no ano de 2.010, serão empossados no mês de fevereiro de 2.011, obedecendo às disposições da presente Lei e seu Regimento Interno;”




Anexo


Nova redação do Art. 4ª e Art. 5º Parágrafo único:


Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído em seus segmentos, por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, em conformidade com a Resolução nº. 333/2.003 do Conselho Nacional de Saúde, com a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) de Entidades de Usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades dos Trabalhadores de Saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, composta da seguinte forma:


REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS
I - 01 Representantes da Associação Comercial e Industrial (ACISA)
II - 01 Representantes da Associação Casa da Amizade
III - 01 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
IV - 01 Representantes da Associação dos Funcionários Municipais (AFUMSABÁ)
V- 01 Representantes do Sindicato dos Municipários (SIMSABASUL)
VI - 01 Representantes da Associação do Bairro Tiradentes
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
VII - 01 Representantes do CRO – Conselho Regional de Odontologia
VIII - 01 Representantes do CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia
IX - 01 Representantes do CRF – Conselho Regional de Farmácia
REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇO PRIVADOS E CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS
X - 01 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
XI - 01 Representantes do Hospital Santa Bárbara Beneficente
XII -01 Representantes da APAE.


Art. 5º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções e Pareceres;


Parágrafo único - As Resoluções terão numeração corrida, serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde, somente terão validade através da homologação da Secretaria Municipal de Saúde e após ciência e publicação pelo Poder Executivo. Os Pareceres terão numeração renovada anualmente, e serão deferidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

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