terça-feira, 31 de maio de 2011

I Reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência municipal de Saúde



I Reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde

Na noite de 30 de maio, a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde, de Santa Bárbara do Sul, esteve reunida para analisar proposta de Regimento Interno da Conferência e organizar os trabalhos conforme a programação prevista. A Conferência acontecerá no dia 07 de julho do corrente ano e será na Casa de Cultura, a programação será analisada pelo Conselho Municipal de Saúde e após deliberada será publicada e divulgada nos meios de comunicação do município. São integrantes da Comissão Organizadora: Secretário Municipal de Saúde - Eberson Saggioratto – coordenador, Presidente do Conselho Municipal de Saúde - Sandra Carboni - 2ª Secretária, 02 representantes de Entidades de Usuários : Larri Leonel Bazzanella e Celso Picinini, 02 representantes de Trabalhadores de Saúde: Dr. Helvio Velci Hermes e Drª. Carla Muller Israel – 1ª Secretária. O Secretário Municipal de Saúde convocou três funcionários da saúde para integrarem a Comissão de Organização da IV Conferência Municipal: Claudia Farias Pezzini, Iraci Hilgert da Silva e Juliana Armbor. O mandato da Comissão será encerrado após elaboração do Relatório Final da IV Conferência Municipal de Saúde.

sábado, 28 de maio de 2011

Extraordinária aprova Conferência




CMS - CONSELHOMUNICIPAL DE SAÚDE
Na noite de 26 de maio o CMS de Santa Bárbara do Sul, esteve reunido para realizar reunião extraordinária, durante o encontro foram deliberados os seguintes documentos: Relatório Anual de Gestão exercício 2010, Contas do Bloco Vigilância em Saúde exercício 2010, Metas para 2011 do SISPACTO e PAVS. Nesta reunião foi aprovado o Regimento Interno da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, que acontecerá no dia 07 de julho de 2011, na Casa de Cultura, foi escolhidos os integrantes da Comissão. A presidente Sandra Carboni acolheu a todos com uma mensagem de boas vindas e com um lanchinho especial.

SMS e CMS prestigiaram inauguração do CAPS


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Na manhã do dia 26 de maio, o Secretário de Saúde Eberson Saggioratto, a Psicóloga Cláudia Farias Pezzini e a Profª Maria Cristina M Kumpel Assessora Técnica dos Conselhos Municipais, estiveram na inauguração do I CAPS Regional da cidade de Boa Vista do Cadeado, o CAPS é usado por vários municípios da região incluindo Santa Bárbara do dos Sul. A inauguração finalizou com um almoço de confraternização oferecido pela secretaria daquele município. Na oportunidade foi convidada oficialmente a Secretária de Saúde de Boa Vista do Cadeado Maria Inês para ser uma das palestrantes da IV Conferencia Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, que acontecerá no mês de julho de 2011.

Reunião na 9ª Coordenadoria Estadual de Saúde



REUNIÃO NA 9ª COORDENADORIA ESTADUAL DE SAÚDE

Na manhã do dia 24/05, a Secretaria Municipal da Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, estiveram participando de uma reunião promovida pela 9ª Coordenadoria Estadual de Saúde de Cruz Alta, onde receberam instruções para a realização da Conferência Municipal de Saúde, que deverá acontecer até o dia 15 de julho do corrente ano. A reunião foi esclarecedora e com momentos de estudos que levaram os municípios a pensar em propostas de temas, diretrizes, eixos e ações que poderão surgir durante a conferência. A realização de uma Conferência tem como principal objetivo incentivar a participação de todos, com qualidade e entusiasmo, resgatando o espírito de cidadania, que existe dentro de cada um de nós.

Inauguração da SMS


INAUGURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Na manhã de sexta-feira, 20 de maio de 2011, às 11h aconteceu a inauguração do espaço onde está funcionando a Secretaria Municipal da Saúde de Santa Bárbara do Sul. O Secretário de Saúde Eberson Saggioratto fez questão de organizar junto ao prédio da SMS, a sala do Conselho Municipal de Saúde. Na oportunidade convidou a presidente do CMS, Sandra Carboni, para cerimônia de inauguração e ressaltou em seu discurso, entre outros assuntos de relevância, o quanto o Conselho é importante para o bom andamento da Secretaria da Saúde.O Conselho Muncipal de Saúde deseja sucesso nos trabalhos da Secretaria Municipal da Saúde e estará acompanhando as ações realizadas.

CMS reunião extraordinária

Reunião Extraordinária dia 26/05
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


DIA:26/05/2011 - SALA DE REUNIÕES DA SMS - 19 H

PAUTA

• Mensagem pela presidente e vice-presidente;

• Assinatura de presenças conforme Decreto;

• Disponibilização de pastas aos conselheiros;

• Relatório de Gestão (Aprovar através de ata e parecer);

• Apresentação Contas da Vigilância;

• Conferência: Regimento da Comissão, eleição da Comissão e Decreto;

• Sugestão:- Reunião da Comissão da Conferência dia 30/05 – 19h(Regimento da Conferência)

• Camisetas;

• (Próxima reunião mensal 02 de junho).

Capacitação: CARTILHA DE ORIENTAÇÕES



Relatório de gestão

O Relatório de Gestão é um documento produzido por técnicos das Secretarias de Saúde. Ele contém informações sobre o cumprimento das metas definidas nos Planos de Saúde e apresenta os resultados obtidos pelos gestores, bem como as justificativas pelo cumprimentoparcial ou pelo não cumprimento de determinada meta prevista no Plano de Saúde.O Relatório de Gestão deve, então, ser submetido à apreciação do conselho municipal desaúde, que poderá aprová-lo ou não. Se aprovado, o relatório é encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde, à Comissão Intergestores Bipartite e ao Ministério Público. A SecretariaEstadual de Saúde analisa e consolida os Relatórios de Gestão de todos os municípios e osencaminha ao Ministério da Saúde.O Relatório Anual de Gestão (referente ao demonstrativo da execução das ações anuais), sugerida pelo Ministério daSaúde na publicação: - OBJETIVO DO PLANO DE SAÚDE: - Diretrizes (do Plano de Saúde para o alcance do objetivo): Metas (do Plano de Saúde para o alcance do objetivo destacado): Quadro – Demonstrativo da execução das ações anuais. Ações anuais* Metas anuais (conforme constante do PAS) Recursos orçamentários: Observações específicas: Prevista – Realizada- Previstos- Executados *Devem incluir aquelas constantes do Termo de Compromisso de Gestão.

A Programação Anual de Saúde deve conter o seguinte:

I. A definição das ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde;

II. As metas anuais relativas a cada uma das ações definidas;

III. Os indicadores que serão utilizados para o monitoramento da Programação; e

IV. A definição dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da Programação.

Posse e recondução de Conselheiros

Reunião mensal -
Posse e recondução de conselheiros do Conselho Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Na noite de 05 de maio, quinta-feira, em reunião mensal do Conselho Municipal de Saúde que teve inicio com as boas vindas pela Presidente em exercício Srª Neiva S. Damiani Peccini. O Secretário Municipal de Saúde Eberson Saggioratto realizou a cerimônia de posse e recondução conselheiros do CMS e carinhosamente ofereceu um lanche especial ao colegiado. Em sequência realizou-se a eleição de presidência. Presidente: Srª Sandra Carboni, Vice-presidente: Dr. Helvio Hermes e Secretária Executiva Srª Rosane Pandolfi. Foram instituídas duas comissões provisórias: Comissão de Finanças: Coordenador Sr. Celso Picinini e associados Larri Bazzanella, Sandra Carboni, Cesar Luiz Silva, João Batista Behenck, Vivaldino Martins. Comissão de Acompanhamento da Saúde Pública Municipal: Coordenadora: Iraci da Silva e associados Drª Beatriz Schreiner, Drª Carla Israel, Dr. Hélvio Hermes, Rosane Pandolfi e Neiva Peccini. Em pauta analise e apreciação da Prestação de Contas do convênio do HSBB referente ao mês de abril, os documentos apresentados foram aprovados. Ficou agedada reunião extraordinária para o dia 26/05/2011. Em pauta: Conferência Municipal, Contas da Vigilância e Relatório Anual de Gestão- exercício 2010.

Capacitação: TCU - CARTILHA DE ORIENTAÇÕES AOS CONSELHEIROS DE SAÚDE
Controle social: o que é e qual a sua importância

Todos nós somos responsáveis pela nossa saúde, tanto individual quanto socialmente. Precisamos cuidar do nosso corpo, ter hábitos saudáveis, praticar atividades físicas. Ao mesmo tempo, temos responsabilidade pela saúde do nosso bairro, da nossa comunidade, da nossa cidade e do nosso Estado. Precisamos cuidar da nossa saúde como indivíduos e como cidadãos. Para ter bons serviços prestados nos postos de saúde, para ter atendimento hospitalar de qualidade e para receber ações de prevenção a doenças, temos que participar do controle social na área de saúde. Controle social significa o entendimento, a participação e a fiscalização da sociedade sobre as ações do Estado. É uma forma de realizar a democracia. Democracia é o sistema de governo no qual as decisões políticas seguem as necessidades e as orientações dos cidadãos, por meio de seus representantes (vereadores, deputados e senadores) ou diretamente pelo povo. O controle social propicia a vivência dessa democracia direta, conduzida pelo povo. Ao praticar o controle social, os cidadãos podem interferir no planejamento, na realização e na avaliação das atividades do governo. Diversas áreas do governo têm como um de seus princípios o controle social. Uma dessas áreas é a saúde, coordenada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). SUS: sistema que coordena as ações voltadas para o cuidado com a saúde da população brasileira. A função do SUS é garantir acesso integral, universal e igualitário à população brasileira, do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos. Acesso integral: tratamento adequado para o problema de cada indivíduo, considerando a saúde como um estado completo de bem-estar físico, mental e social dos indivíduos. Acesso universal: todos os cidadãos têm direito de serem atendidos. Acesso igualitário: todos têm direito a tratamento igual, sem preferências ou discriminações.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO CMS Nº 006/2011
PARECER CMS Nº 02 /2011.

APROVA Prestação de Contas do Hospital Santa Bárbara Beneficente referente à Subvenção Social parcela do mês de ABRIL de 2011.

O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul possui, entre outras atribuições, a de analisar e aprovar Relatórios de Prestação de Contas conforme estabelece a Lei Municipal nº 3.607 de 24 de agosto de 2010 e Lei Municipal nº 3.700/2011.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Saúde através do ofício nº 45/2011, enviou a este Conselho a solicitação de análise, apreciação e parecer sobre a Prestação de Contas dos documentos abaixo citados:

• Relatório de prestação de contas, dos Convênios: Subvenção Social nº 001/2011 e Prestação de Serviços nº 002/2011 do mês de abril de 2011, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul e o Hospital Santa Bárbara Beneficente.

Nos documentos recebidos em anexo ao oficio mencionado, consta o Parecer Contábil nº 15/2011 sobre a Prestação de Contas do HSBB, concernente a Subvenção Social conforme Convênio nº 001/2011, parcela do mês de abril/2011, empenho 3016/2011 no valor de R$ 58.333,33 (cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e prestação de serviços no valor de R$ 9.995,00 (nove mil novecentos e noventa e cinco reais), pagos em 13/04/2011. O Parecer Contábil de 04/05/2011 encerra relatando que “a documentação apresenta-se em perfeita ordem”.

CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Saúde, após analise da documentação da Prestação de Contas do Convênio entre a Prefeitura Municipal e Hospital Santa Bárbara Beneficente, conforme ata geral do CMS nº 006/2011, aprova a Prestação de Contas.

Santa Bárbara do Sul, 05 de maio de 2011.
Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 05 de maio 2011

CONSELHEIROS:

João Batista Behenck
Celso Picinini
Cesar Luiz Silva
Larri Leonel Bazzanella
Vivaldino Martins
Beatriz Aimi Tonon Schreiner
Carla Müller Israel
Helvio Velci Hermes
Iraci Hilgert da Silva
Neiva Salete Damiani Peccini
Rosane Pondolfi

_____________________________
Presidente CMS/SBS
Sandra Carboni

Convocação

CONVOCAÇÃO
Assunto: convocação
Senhores (as) conselheiros (as)

O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul convoca para reunião ordinária, que acontecerá no dia 05 de maio, quinta-feira, às 19h na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde. Em pauta: Posse dos Conselheiros, eleição de presidente e vice-presidente e assuntos gerais do colegiado.

Decreto de Composição do CMS

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.779/2011ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CMS
DECRETO MUNICIPAL N.° 2.779/2011
DE 03 DE MAIO DE 2011

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS, nos termos da Lei Municipal n° 3.700/2011 de 26 de Abril, em atendimento ao Ofício CMS n° 18/2011 de 03 de Maio (fls.01); anexo estabelecendo a Composição do Conselho Municipal de Saúde (fls.02), Ofício Simsabasul n° 10/2011 de 2 de Maio (fls.03) e anexos (fls.04/14); com os seguintes membros:

I – Representante da Associação Comercial e Industrial (ACISA):
Titular: João Batista Behenck
Suplente: Mário Malheiros de Souza
II - Representante da Associação Casa da Amizade:
Titular: Sandra Carboni
Suplente: Ana Luiza Bavaresco
III - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Celso Picinini
Suplente: Dina Polidoro
IV - Representante da Associação dos Funcionários Municipais (AFUMSABÁ):
Titular: Cesar Luiz Silva
Suplente: Ivo Jair P. Jesus
V- Representantes do Sindicato dos Municipários (SIMSABASUL):
Titular: Larri Leonel Bazzanella
Suplente: Neri Antonio Lírio
VI- Representantes de Associação de Bairros:
Titular: Vivaldino Martins
Suplente: Valdir de Moura
VII- Representantes do CRO – Conselho Regional de Odontologia:
Titular: Beatriz Aimi Tonon Schreiner
Suplente: Raquel Barzotto Bavaresco
VIII- Representantes do CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia:
Titular: Carla Muller Israel
Suplente: Renata Bini
IX- Representantes do CRF – Conselho Regional de Farmácia:
Titular: Helvio Velci Hermes
Suplente: Glênio Rogério Barbosa
X- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Iraci Hilgert da Silva
Suplente: Denise Aparecida dos Santos Oyazabal
XI- Representantes do Hospital Santa Bárbara Beneficente:
Titular: Neiva Salete Damiani Peccini
Suplente: Gilvana de Souza Paula
XII- Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:
Titular: Rosane Pondolfi
Suplente: Marilei Tonon Utzig
Art. 2°- Ficam fazendo parte integrante o Ofício CMS n° 18/2011 de 03 de Maio (fls.01); anexo estabelecendo a Composição do Conselho Municipal de Saúde (fls.02), Ofício Simsabasul n° 10/2011 de 2 de Maio (fls.03) e anexos (fls.04/14).
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Santa Bárbara do Sul, 03 de Maio de 2011.

Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

Indicações dos segmentos

Indicações de representantes dos segmentos estabelecidos na Lei Municipal nº 3.700/2011

Conforme estabelecido pela nova Lei Municipal 3.700/2011, Aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 25/04, assinada pelo Prefeito no dia 26/04 e Publicada no Jornal Minuano, Edição 1417 no dia 29/04/2011. o Conselho Municipal de Saúde formará nova composição. Os segmentos receberam oficios solicitando as indicações de um titular e um suplente até amanhã, segunda-feira 02 de maio. Após o recebimento de todas as indicações, de todos os segmentos determinados em lei, o colegiado solicitará ao Poder Executivo Decreto que Estabelece a Composição do CMS.

CMS recebeu equipamentos

Conselho Municipal de Saúde recebeu novos equipamentos



O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul recebeu pela equipe da OI que estiveram instalando os novos equipamentos: Um ponto de TV da OI TV por assinatura, sem custos para gestão local, disponibilizado pelo Ministério Público, composto por 7( Sete) canais obrigatórios/ públicos, são sete canais abertos, um de noticias e o canal OI. Foi recebido pelo CMS, um kit composto por uma TV de LCD 32 polegadas, decodificador e antena parabólica. A SGEP- Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa estabeleceu acordo com OI, para criação de atendimento especial aos Conselhos de Saúde. A SGEP está desenvolvendo trabalho articulado com o Ministério das Comunicações, governos estaduais e municipais para construir estratégias que assegurem conectividade a todos os Conselhos de Saúde para que todos possam participar da Formação de Conselheiros. Para receber os equipamentos o CMS de Santa Bárbara do Sul, participou do preenchimento da pesquisa de avaliação da entrega dos equipamentos, computador e impressora, bem como, de comprovação que há espaço físico organizado para atuação do conselho. A pesquisa faz parte do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde (PID), que tem como objetivo: - contribuir para que os conselheiros nacionais, estaduais e municipais de saúde se apropriem de informações e adquiram habilidades para comunicação indispensáveis ao exercício do controle social, por meio do acesso a equipamentos de informática, Informações em saúde necessárias ao desempenho do papel de conselheiro e o estabelecimento de rede de intercâmbio entre os Conselhos de Saúde. O ambiente do Conselho Municipal de Saúde de nosso município foi organizado junto a Secretaria Municipal de Saúde, pois o Secretário da Saúde Eberson Saggioratto e a coordenadora Renata Bini acreditam e apoiam as ações do CMS e colaboram para o bom andamento dos trabalhos. A presidente do Conselho Neiva S. Damiani Peccini agradece a todos pelos benefícios oferecidos ao colegiado.

Lei Municipal nº 3.700/2011

LEI MUNICIPAL Nº 3.700/2011


Prefeitura Municipal
Santa Bárbara do Sul






LEI MUNICIPAL Nº. 3.700/2011.
DE 26 DE ABRIL DE 2011.





ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.607/2010 DE 24 DE AGOSTO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.






Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Bárbara do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica alterado a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 3.607/2010 de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redação:




Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído em seus segmentos, por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, em conformidade com a Resolução nº. 333/2.003 do Conselho Nacional de Saúde, com a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) de Entidades de Usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades dos Trabalhadores de Saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, composta da seguinte forma:


REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS


I) 01 Representante da Associação Comercial e Industrial (ACISA);
II) 01 Representante da Associação Casa da Amizade;
III) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV) 01Representante da Associação dos Funcionários Municipais (AFUMSABÁ);
V) 01 Representante do Sindicato dos Municipários (SIMSABASUL);
VI) 01 Representante de Associação de Bairros;




REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE




I) 01 Representante do CRO – Conselho Regional de Odontologia;
II) 01 Representante do CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia;
III) 01 Representante do CRF – Conselho Regional de Farmácia;




REPRESENTANTE DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS E CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS


I) 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II) 01 Representante do Hospital Santa Bárbara Beneficente;
III) 01 Representante da APAE;






Art. 2º - Fica alterado a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 3.607/2010 de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redação:




Art. 5º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções e Pareceres;


§ 1º - As Resoluções terão numeração corrida, serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde, somente terão validade através da homologação da Secretaria Municipal de Saúde e após ciência e publicação pelo Poder Executivo.
§ 2º - Os Pareceres terão numeração renovada anualmente, e serão deferidos pela Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 3º - Fica suprimido o § 3º do art. 6º da Lei Municipal nº 3.607/2010 de 24 de Agosto:




Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.






Gabinete do Prefeito, em 26 de Abril de 2011.










Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

CMS participou de reunião na Câmara de Vereadores

Conselho Municipal de Saúde participou da reunião de comissões
Na manhã do dia 20 de abril de 2011, o Conselho Municipal de Saúde foi convidado a participar da reunião de comissão da Câmara de Vereadores para esclarecimentos sobre a solicitação de alteração da Lei Municipal que reestrura o CMS, na oportunidade foi entregue aos vereadores justificativa para a solicitação:


JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.607/2010 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


A Lei acima citada foi levada ao conhecimento da Secretaria Executiva do CES/RS, que respondeu através de email no dia 1º de fevereiro de 2011, que o artigo 4º da Lei Municipal deveria ser modificado, bem como, recebido pelo CMS oficio nº 251/DENASUS/MS de 04 de março de 2011, na Nota Técnica 01/2011 CGAUD/DENASUS/SGEP, a qual condiciona o repasse dos recursos à existência do Conselho de Saúde, em conformidade com Lei Federal nº 8.142/1990. Em reunião com a presidência do CMS na noite de 24 de março de 2011, conforme registro em ata, ficou decidido que seria solicitado ao Poder Executivo a alteração da Lei Municipal nº 3.607/2010, conforme oficio do CMS nº 004/2011.


A Lei 8.142/1990 estabelece que o conselho de saúde:
“ATUE NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE” – isso nada mais é do que exercer o controle social. Assim, a população dos municípios, por meio do conselho de saúde, ajuda a planejar a política de saúde e fiscaliza como o governo cuida da saúde e, também, verifica se as leis relacionadas ao SUS estão sendo cumpridas. O conselho de saúde deve fiscalizar as questões financeiras do gerenciamento da saúde no município. As decisões do conselho de saúde serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo – isso quer dizer que o prefeito ou o secretário de saúde municipal, no caso do conselho municipal de saúde, deve aprovar as decisões do conselho relacionadas à formulação das estratégias de saúde. É importante esclarecer que a fiscalização exercida pelo conselho de saúde não está subordinada ao prefeito, governador ou secretaria de saúde. O conselho deve atuar de forma independente e imparcial, sempre colaborando com as politicas públicas e com quem faz uso dos serviços oferecidos.
A Lei 8.142/1990 determina que o conselho de saúde deva ter COMPOSIÇÃO PARITÁRIA.
O que isso significa?
• COMPOSIÇÃO PARITÁRIA significa que a soma dos representantes dos usuários de saúde deve ser igual à soma dos representantes dos trabalhadores de saúde e dos representantes dos gestores e prestadores de serviços ao SUS. Em outras palavras, a composição paritária deve ocorrer da seguinte forma:
Conselho de Saúde
50% de usuários de saúde
(sindicatos, associações, movimentos sociais, etc)
25% de profissionais de saúde
(médicos, enfermeiros, sindicatos e conselhos profissionais)
25% de prestadores de serviços ao SUS e gestores
(Instituições filantrópicas, conveniadas e representantes do governo)


Importante esclarecer que os segmentos precisam estar devidamente regularizados e conforme natureza deverá ter ficha cadastral junto a Prefeitura.


Para fortalecer o controle social no SUS, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução CNS nº 333/2003, estabelece as Diretrizes dos Conselhos de Saúde em todas as esferas e aprova normas para que os conselhos de saúde sejam criados, estruturados e passem a funcionar com a participação da comunidade. Em outras palavras... A Resolução, contribui para implementar a mobilização e articulação contínua da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o controle social de saúde e para despertar na sociedade o interesse pela participação, buscando o fortalecimento e melhoria do SUS, servindo como ligação entre quem utiliza a saúde e quem elabora e executa as políticas de saúde.


Assessoria dos Conselhos Municipais ligados a SMECD em colaboração com a SMS.
20/04/2011

CMS recebeu cartilha do TCU

Conselho Municipal de Saúde recebe Cartilha do TCU
Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárabara do sul recebeu Cartilha de Orientações


TCU lançou Cartilha de Orientação para Conselheiros de Saúde








Durante a 217ª Reunião Ordinária do CNS, foi apresenta a ao Pleno uma Cartilha de Orientação para Conselheiros de Saúde, elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


Em sua intervenção, Marcelo André Barboza da Rocha Chaves, Secretário da 4ª Secretaria de Controle Externo do TCU, contou que a publicação, que tem uma tiragem de 40 mil exemplares e será distribuída em todos os Conselhos, foi desenvolvida com o objetivo de auxiliar Conselheiros Municipais e Estatuais de Saúde na importante missão de fiscalizar os recursos públicos aplicados na área.


De acordo com Marcelo Chaves, espera-se que a cartilha "Orientações para os Conselheiros de Saúde" seja utilizada como um guia prático para garantir a boa e eficaz aplicação dos recursos em prol da sociedade brasileira.

Solicitação de Alteração de Lei

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.607/2010

O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, representado pela presidência do colegiado, esteve reunido na noite de 24 de março do corrente ano, conforme registro no livro de Processos CMS nº 002/2011 e no livro de ata geral do CMS nº 0002/2011, onde foi analisada a Resolução do CNS nº 333/2003, e concluiu-se que a Lei Municipal nº 3.607/2010, Art. 4º e Art. 5º- Parágrafo Único, não estão em acordo com o que estabelece a Resolução anteriormente citada. Solicitamos ao Poder Executivo a alteração da Lei Municipal nº 3.607/2010 Art. 4º e Art. 5º Parágrafo Único, passando a vigorar com a redação em anexo, bem como, solicitamos que seja suprimido do art.6ª o parágrafo 3º da mesma Lei em questão: Parágrafo 3º - “Excepcionalmente, os Membros do Conselho Municipal de Saúde, eleitos no ano de 2.010, serão empossados no mês de fevereiro de 2.011, obedecendo às disposições da presente Lei e seu Regimento Interno;”




Anexo


Nova redação do Art. 4ª e Art. 5º Parágrafo único:


Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído em seus segmentos, por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, em conformidade com a Resolução nº. 333/2.003 do Conselho Nacional de Saúde, com a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) de Entidades de Usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades dos Trabalhadores de Saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, composta da seguinte forma:


REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS
I - 01 Representantes da Associação Comercial e Industrial (ACISA)
II - 01 Representantes da Associação Casa da Amizade
III - 01 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
IV - 01 Representantes da Associação dos Funcionários Municipais (AFUMSABÁ)
V- 01 Representantes do Sindicato dos Municipários (SIMSABASUL)
VI - 01 Representantes da Associação do Bairro Tiradentes
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
VII - 01 Representantes do CRO – Conselho Regional de Odontologia
VIII - 01 Representantes do CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia
IX - 01 Representantes do CRF – Conselho Regional de Farmácia
REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇO PRIVADOS E CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS
X - 01 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
XI - 01 Representantes do Hospital Santa Bárbara Beneficente
XII -01 Representantes da APAE.


Art. 5º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções e Pareceres;


Parágrafo único - As Resoluções terão numeração corrida, serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde, somente terão validade através da homologação da Secretaria Municipal de Saúde e após ciência e publicação pelo Poder Executivo. Os Pareceres terão numeração renovada anualmente, e serão deferidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Visita a Ijui

Secretaria Municipal de Saúde e de Educação
Na manhã do dia 05 de abril, a Coordenadora da Saúde Renata Bini e a Assessoria dos Conselhos da Educação representada pela Profª Maria Cristina, estiveram reunidas com a Srª. Jussara, secretária do Conselho Municipal de Saúde do Município de Ijui. O encontro somente aconteceu pela colaboração que vem acontecendo entre as Secretarias de Saúde e de Educação, foram momentos bem proveitosos de troca de conhecimento e de aprendizagem.

Reunião do CMS e SMS

Na noite de 29 de março de 2011, conforme Edital de convocação da SMS para apresentação do Relatório referente ao IV Trimestre de 2010 e do Relatório de Gestão do 2º Semestre de 2010, a Presidente do CMS convocou extraordinariamente os membros do colegiado para analise e apreciação dos relatórios da SMS. Na oportunidade foi apresentado para analise e apreciação o Relatório Mensal da Aplicação Financeira do Convênio com o HSB. Os Relatórios apresentados foram aprovados por unanimidade pelos membros presentes.

Reunião com a presidência

Reunião com a presidência


Aos 24 dias do mês de março de 2011, às 19h, na sala de reuniões do conselho estiveram reunidos a presidência Srª Neiva - Presidente, Dr. Helvio - Vice- Presidente e Marilei secretária do CMS- Conselho Municipal de Saúde, juntamente com a Coordenadora da Saúde Renata e Assessoria Técnica dos Conselhos da Educação Maria Cristina, que em parceria entre as secretarias, estará apoiando o Conselho Municipal de Saúde. Em pauta a analise de documento recebido, conforme registro no livro de processos do CMS nº 001/2011: - oficio nº 251 /DENASUS/SGEP/MS de 04 de março de 2011. O colegiado após analise decidiu enviar a Secretaria Municipal de Saúde ofício com orientações sobre o Relatório Anual de Gestão e sobre a Prestação de contas, documentos que devem ser aprovados por este colegiado. Prosseguindo os trabalhos da noite foi analisado Processo CMS nº 002/2011, onde concluiu-se que a Lei Municipal nº 3.607/2010, seu Art. 4º não está em acordo com o que estabelece a Resolução do CNS nº 333/2003 e será enviado ao Poder Executivo a solicitação de alteração do artigo em questão. Quanto ao Art. 5º será realizado estudo detalhado eo Art. 6º da mesma Lei Municipal, deverá ser suprimido em virtude da alteração do art. 4º. Este conselho no dia 05 de abril estará visitando, o Conselho de Saúde do município de Ijui.