quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Reunião extraordinária do CMS

Na noite de ontem 27, o Conselho Municipal de Saúde esteve reunido para reunião extraordinária com a pauta pré- determinda: - Analise e parecer sobre o presta Contas mês de dezembro do Convênio 001/2011 firmado entre Prefeitura Municipal e HSBB. Os documentos foram apreciados e aprovados. Em caráter de emergência, solicitado pelo Secretário Municipal de Saúde, foi analisado e também aprovado o Presta Contas da Consulta Popular 2008-2009.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Relatório anual do CMS

Relatório CMS/2011

· No ano de 2011 realizamos a alteração da Lei de Criação do CMS

· A alteração do Regimento Interno do Colegiado

· A reestruturação da Lei do Fundo Municipal de Saúde

· Foram solicitados 02 Decretos de Composição de membros

· Números de reuniões em 2011- 18

· Números de ofícios em 2011- 47

· Números de Processos em 2011- 26

· Números de pareceres em 2011- 20

· Número Audiência Pública – 04

· Números de Visitas às Unidades de Atendimento –

· Foi realizada uma Conferência Municipal de Saúde

*Através do Gabinete da 1ª Dama, juntamente com assessoria dos conselhos, foi Proposta e já aprovada a Criação do Conselho Municipal do Idoso, que será parte integrante dos demais conselhos aqui presentes. (LEI MUNICIPAL N° 3.774/2011 DE 30 DE NOVEMBRO)
Assessoria dos Conselhos/2011

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

NOITE DA INTEGRAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS MUNICIPAIS

















Na noite de ontem 06/12 aconteceu A NOITE DA INTEGRAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS MUNICIPAIS: CME- Conselho Municipal de Educação, CAE- Conselho da Alimentação Escolar, CMEL- Conselho Municipal de Esporte e Lazer, CACS FUNDEB- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, CMS- Conselho Municipal de Saúde e CE- Conselhos Escolares das EMEF Egydio Véscia, Clemente Corvalão, Joaquim de Moura e Bom Pastor. Evento este já previsto e aprovado nos calendários dos conselhos desde o inicio deste ano. Conforme programação os conselhos realizaram a socialização da avaliação dos trabalhos realizados durante o ano de 2011. Foram momentos importantes e pontuais para o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos em 2012. Além dos conselhos envolvidos a Noite da integração contou com a presença de representante da SMECD- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, da SMSAS – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, de Representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo. O Prefeito Mário Filho falou da alegria em estar participando de um evento onde reúne vários segmentos do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, relatou a importância da atuação dos conselhos na fiscalização para efetivação da transparência das ações da Administração Municipal. Os agradecimentos e as homenagens da noite foram para os conselheiros, presidência e demais pessoas que direta ou indiretamente estão envolvidos com o trabalho do Controle Social. O ambiente do evento foi preparado com carinho para acolher os conselheiros e convidados, um agradecimento especial a Coordenadora da Saúde Renata Bini e ao Secretário Eberson Saggioratto.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

1 º Consocial


Os Conselhos Municipais tiveram representatividade no CONSOCIAL realizado na cidade de Tapera, hoje dia 05/12. O Prefeito Mário Filho marcou presença na Conferência Regional , onde foram elaboradas 20 Diretrizes que serão socializadas na Conferência Estadual no dia 15 de março de 2012 em Porto Alegre, onde Santa Bárbara do Sul terá um representante dos Conselhos como Delegado. A Etapa Regional contou com a presença do Ministro João Augusto Nardes que falou sobre as atribuições do TCU.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

CONVOCAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL; RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2011
AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO RELATÓRIO DE GESTÃO FINANCEIRO DO 3º TRIMESTRE DE 2011.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Convoca o Conselho Municipal de Saúde e a comunidade em geral para participar da Audiência Pública, referente à apresentação do Relatório de Gestão Financeiro do 3° Trimestre de 2011.
Dia: 08 de dezembro de 2011
Local: Câmara de Vereadores.
1ª chamada: - Conselho Municipal de Saúde às 19h e 30 min
2ª chamada: - Comunidade em geral às 20h

Santa Bárbara do Sul, 21 de novembro de 2011.

EBERSON SAGGIORATTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

NOITE DA INTEGRAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS MUNICIPAIS

CONVITE
Data: 06 de dezembro de 2011
Local: Clube 29 de outubro
Horário: 20h

Cada conselho irá apresentar a sua avaliação sobre os trabalhos desenvolvidos durante o ano de 2011, farão suas atas de presenças e de encerramento, haverá surpresa para os conselheiros e confraternização com um jantar.

O jantar deve ser confirmado no cel.(55) 9128-8105 ou com o presidente de seu conselho
até dia 25/11, o valor é R$ 15,00.


CONTAMOS COM A SUA PRESENÇA!




NOITE DA INTEGRAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS MUNICIPAIS
CME- Conselho Municipal de Educação, CAE- Conselho da Alimentação Escolar, CMEL- Conselho Municipal de Esporte e Lazer, CACS FUNDEB- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, CMS- Conselho Municipal de Saúde e CE- Conselhos Escolares das EMEF Egydio Véscia, Clemente Corvalão, Joaquim de Moura e Bom Pastor.

Reunião mensal do CMS


REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

DIA: 03/11/2011 – Reunião Ordinária - Sala de Reuniões CME - Assinatura de presenças
1) EXPEDIENTE:
a) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;
b) Leitura e aprovação da ata de Reunião Anterior;
c) Comunicação dos conselheiros.
2) ORDEM DO DIA
• Presta Contas HSBB mês de outubro (Aprovar através de ata e parecer);
• Analise do Plano de Ação Regional (Aprovar através de ata e parecer);
• Minuta de Projeto de Lei; (Encaminhar ao Jurídico)
• Convite para Próxima reunião mensal 06 de dezembro. (Clube 29)
3) ASSUNTOS DIVERSOS
Assessoria Técnica dos Conselhos Municipais/2011
http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog: http://cmssbs.blogspot.com/

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Convocação

A presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sandra Carboni, convoca para reunião ordinária mensal, que acontecerá quinta-feira, 03 de novembro, às 19h, na Sala dos Conselhos Municipais ligados a SMECD, na EMEF Egydio Véscia.

Presidência dos Conselhos Municipais

Presidência dos Conselhos esteve reunida

Dia 28/10 a presidência e/ou responsáveis pelos conselhos: CME-Conselho Municipal de Educação, CAE- Conselho de Alimentação Escolar, CMEL-Conselho Municipal de Esporte e Lazer, CACS FUNDEB- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, CMS –Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Escolares das EMFs Joaquim de Moura, Bom Pastor, Egydio Véscia e Clemente Corvalão, estiveram reunidos para organizar a noite de integração dos conselhos que acontecerá no mês de dezembro de 2011. As decisões tomadas durante a reunião serão repassadas a todos os conselheiros dos conselhos acima citados.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Reunião mensal do CMS e Audiência Pública





CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Na reunião realizada na Câmara de Vereadores devido à convocação para Audiência Pública número 003/2011, da noite de 06 de outubro. A reunião contou com a presença do Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal Dr. Carlos Meri Gonçalves que esclareceu as dúvidas dos conselheiros quanto a Lei Municipal que institui o Fundo Municipal de Saúde. A reunião contou também com a presença do Secretário Eberson Saggioratto que apresentou o Relatório de Ações em Saúde referente ao 1º Semestre de 2011 e Relatório de Gestão Financeiro do 2º Trimestre de 2011, os referidos relatórios foram aprovados, bem como, o Relatório de Prestação de Contas do HSBB, do mês de setembro do corrente ano.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CONVOCAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL; RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2011
AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO RELATÓRIO DE GESTÃO FINANCEIRO DO 2º TRIMESTRE DE 2011E RELATÓRIO DAS AÇÕES EM SAÚDE 1º SEMESTRE DE 2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Convoca o Conselho Municipal de Saúde e a comunidade em geral para participar da Audiência Pública, referente à apresentação do Relatório de Gestão Financeiro do 2° Trimestre de 2011 e Relatório das Ações em Saúde 1° Semestre de 2011
Dia: 06 de outubro de 2011
Local: Câmara de Vereadores.
1ª chamada: - Conselho Municipal de Saúde às 18h
2ª chamada: - Comunidade em geral às 18h e 30 min

Santa Bárbara do Sul, 30 de setembro de 2011.

RENATA BINI
COORDENADORA MUNICIPAL DE SAÚDE

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Reunião mensal do CMS


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Na reunião realizada na Câmara de Vereadores devido a convocação para Audiência Pública número 002/2011, da noite de 08 de setembro, foi empossado pela presidente Sandra Carboni o novo integrante do CMS Professor Nelson Von Grafen que representa o segmento SIMSABASUL. Durante a reunião foi discutido a Minuta do Projeto de Lei do FMS e foi aprovado a Prestação de Contas do HSBB mês de agosto de 2011.

Acesse o site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog:http://cmssbs.blogspot.com/

terça-feira, 30 de agosto de 2011

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.890/2011 ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CMS

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.890/2011
DE 24 DE AGOSTO DE 2011

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor,


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS, nos termos da Lei Municipal n° 3.700/2011 de 26 de Abril, em atendimento ao Ofício CMS n° 36/2011 de 23 de agosto (fls.01); anexo estabelecendo a Composição do Conselho Municipal de Saúde (fls.02), Ofício n° 001/2011 de 3 de agosto (fls.03); Of. Simsabasul n° 18/2011 de 23 de agosto (fls.04); Ata 203 de 17 de agosto de 2011 (fls.05/06); com os seguintes membros:

I – Representante da Associação Comercial e Industrial (ACISA):
Titular: Mário Malheiros de Souza
Suplente: João Batista Behenck
II - Representante da Associação Casa da Amizade:
Titular: Sandra Regina Flores Carboni
Suplente: Ana Luiza Bavaresco
III - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Celso Picinini
Suplente: Dina Polidoro
IV - Representante da Associação dos Funcionários Municipais (AFUMSABÁ):
Titular: Ilo Jair Pedroso de Jesus
Suplente: Rolf Bruno Muller

V- Representantes do Sindicato dos Municipários (SIMSABASUL):
Titular: Nelson Von Grafen
Suplente: Neri Antonio Lírio

VI- Representantes de Associação de Bairros:
Titular: Vivaldino Martins
Suplente: Valdir de Moura

VII- Representantes do CRO – Conselho Regional de Odontologia:
Titular: Beatriz Aimi Tonon Schreiner
Suplente: Raquel Barzotto Bavaresco

VIII- Representantes do CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia:
Titular: Carla Muller Israel
Suplente: Renata Bini

IX- Representantes do CRF – Conselho Regional de Farmácia:
Titular: Helvio Velci Hermes
Suplente: Glênio Rogério Barbosa

X- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Iraci Hilgert da Silva
Suplente: Denise Aparecida dos Santos Oyazabal

XI- Representantes do Hospital Santa Bárbara Beneficente:
Titular: Neiva Salete Damiani Peccini
Suplente: Gilvana de Souza Paula

XII- Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:
Titular: Marilei Tonon Utzig
Suplente: Vivian Liziane Menezes



Art. 2°- Ficam fazendo parte integrante o Ofício CMS n° 36/2011 de 23 de agosto (fls.01); anexo estabelecendo a Composição do Conselho Municipal de Saúde (fls.02), Ofício n° 001/2011 de 3 de agosto (fls.03); Of. Simsabasul n° 18/2011 de 23 de agosto (fls.04); Ata 203 de 17 de agosto de 2011 (fls.05/06).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 2.825/2011 de 20 de junho.



Santa Bárbara do Sul, 24 de agosto de 2011.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal



Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Audiência Pública

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL; RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2011
AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO RELATÓRIO DE GESTÃO FINANCEIRO DO 2º TRIMESTRE DE 2011E RELATÓRIO DAS AÇÕES EM SAÚDE 1º SEMESTRE DE 2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Convoca o Conselho Municipal de Saúde e a comunidade em geral para participar da Audiência Pública, referente à apresentação do Relatório de Gestão Financeiro do 2° Trimestre de 2011 e Relatório das Ações em Saúde 1° Semestre de 2011

Dia: 08 de setembro de 2011
Local: Câmara de Vereadores.
1ª chamada: - Conselho Municipal de Saúde às 18h
2ª chamada: - Comunidade em geral às 18h e 30 min

Santa Bárbara do Sul, 22 de agosto de 2011.

EBERSON SAGGIORATTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

domingo, 14 de agosto de 2011

Reunião na 9ª Coordenadoria Estadual de Saúde

Na quinta-feira, dia 11 de agosto a presidente do CMS, de Santa Bárbara do Sul, Sr.ª Sandra Regina Flores Carboni, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde Eberson Saggioratto estiveram participando de uma reunião na 9ª Coordenadoria Estadual de Saúde, na cidade de Cruz Alta, onde foram discutidas as Diretrizes e Propostas levantadas em todos os municípios que formam a 9ª Coordenadoria, as diretrizes selecionadas poderão ser votadas na 6ª Conferência Estadual de Saúde, que acontecerá no mês de Setembro na cidade de Tramandaí.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Reunião Ordinária do CMS em agosto de 2011


CMS - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Na noite de 04 de agosto o CMS esteve reunido para reunião mensal, onde foram apreciados os seguintes assuntos:
ORDEM DO DIA
• Presta Contas HSBB mês de julho-2011; (Aprovado)
• Presta Contas da IV Conferência Municipal de Saúde; (Aprovado)
• Plano de Aplicação de Investimentos do PIES – Políticas de Incentivo Estadual à qualificação da Atenção Básica em Saúde; (Aprovado)
• Projeto de Lei que reestrutura o Fundo Municipal de Saúde; (Em apreciação)
• Proposta de mapeamento das Unidades de Saúde, contratos e convênios; (Encaminhada)
• Estudos realizados sobre o papel do CMS.

“Cada conselheiro representa uma parte da sociedade e está no conselho para levar as necessidades e as sugestões da sua comunidade para as políticas de saúde. Os conselhos de saúde são aliados da secretaria de saúde na busca de um sistema de saúde melhor para todos. Não há subordinação entre conselho de saúde e prefeitura ou secretaria de saúde. Todos devem se ajudar com o objetivo de ajudar a sociedade. Não podemos confundir o trabalho do conselho de saúde com o trabalho da Secretaria de Saúde. O conselho, em linhas gerais, propõe o que deve constar na política de saúde e fiscaliza sua execução e a utilização de recursos financeiros. A Secretaria de Saúde executa a política de saúde. Em síntese: a Secretaria de Saúde, que compõe o Poder Executivo, executa a política de saúde; o conselho de saúde faz propostas e fiscaliza a execução dessa política. É importante lembrar que os conselheiros de saúde têm o papel fundamental de acompanhar, de perto, como está à saúde da população e a qualidade dos serviços oferecidos. Isso acontece porque o conselheiro pode chegar onde, muitas vezes, os gestores ou outras autoridades não podem ir.”

Acesse o site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog:http://cmssbs.blogspot.com/

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Pauta da reunião de hoje 04/08

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIA: 04/08/2011 –Secretaria Municipal de Saúde- 18h e 30 min
Assinatura de presenças

1) EXPEDIENTE:
a) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;
• Mensagem pela presidente e vice-presidente;
• Presta Contas HSBB mês de julho (Aprovar através de ata e parecer);
• Presta contas da IV Conferência;
• Plano de Aplicação (PIES);
• Proposta de Projeto de Lei;
• Estudo sobre Papel dos Conselheiros e proposta de mapeamento das Unidades;
• Próxima reunião mensal 1° de setembro. (Proposta 08/09)

b) Leitura e aprovação da ata de Reunião Anterior;

c) Comunicação dos conselheiros.

2) ORDEM DO DIA
• Presta Contas HSBB mês de julho-2011 (Aprovar através de ata e parecer);
• Presta contas da IV Conferência;( Aprovar por Parecer)
• Plano de Aplicação (PIES); (Aprovar por Parecer)
• Projeto de Lei que reestrutura o Fundo Municipal de Saúde; (Apr. Parecer)
• Proposta de mapeamento das Unidades de Saúde, contratos e convênios;

3) ASSUNTOS DIVERSOS
Estudo: Capacitação agosto de 2011

Papel dos conselheiros de saúdeO ponto de partida da atuação dos conselheiros de saúde são as necessidades da comunidade. Os conselheiros são a ligação entre o conselho de saúde e o grupo social que representam. Com a Lei Orgânica da Saúde e, também, com a Emenda Constitucional 29/2000, a existência e o funcionamento dos conselhos de saúde passaram a ser obrigatórios para que estados, o DF e os municípios possam receber recursos federais. Como não existe hierarquia entre União, estados, DF e municípios, esses são livres para definir, em seus Planos de Saúde, os meios pelos quais o dinheiro transferido pelo governo federal será aplicado na saúde. No entanto, os planos estaduais, distrital e municipal de saúde, devem estar em harmonia com o Plano Nacional de Saúde. Os Planos de Saúde devem ser submetidos à aprovação dos conselhos de saúde. Cada conselheiro representa uma parte da sociedade e está no conselho para levar as necessidades e as sugestões da sua comunidade para as políticas de saúde. Os conselhos de saúde são aliados da secretaria de saúde na busca de um sistema de saúde melhor para todos. Não há subordinação entre conselho de saúde e prefeitura ou secretaria de saúde. Todos devem se ajudar com o objetivo de ajudar a sociedade. Não podemos confundir o trabalho do conselho de saúde com o trabalho da Secretaria de Saúde. O conselho, em linhas gerais, propõe o que deve constar na política de saúde e fiscaliza sua execução e a utilização de recursos financeiros. A Secretaria de Saúde executa a política de saúde. Em síntese: a Secretaria de Saúde, que compõe o Poder Executivo, executa a política de saúde; o conselho de saúde faz propostas e fiscaliza a execução dessa política. É importante lembrar que os conselheiros de saúde têm o papel fundamental de acompanhar, de perto, como está a saúde da população e a qualidade dos serviços oferecidos. Isso acontece porque o conselheiro pode chegar onde, muitas vezes, os gestores ou outras autoridades não podem ir. Por isso, é muito bom que os conselheiros estejam sempre muito bem informados a respeito das seguintes questões: O Conselho deverá obter informações sobre todas as Unidades de Atendimento oferecidas pelo Poder Público Municipal, desde a localização, documentação legal, quadro de funcionários, etc;
• A quem se destina o atendimento em determinada unidade de saúde, ou em determinado programa, ou seja, qual é a população-alvo dos serviços prestados por determinada unidade de saúde?
• Quais os problemas de saúde mais comuns na população?
• Qual o número de atendimentos realizados nos postos/centros de saúde, maternidades e hospitais, a cada mês?
• Quais as especialidades oferecidas nas unidades de saúde e o número de consultas realizadas por especialidade nessas unidades de saúde (por exemplo, na pediatria, na cardiologia, na clínica-geral)?
• Há falta de médicos especialistas na região? Se houver, em quais especialidades?
• Quantas crianças que devem ser vacinadas?
• Qual a quantidade de vacinas disponíveis para as próximas campanhas e qual o número de doses previstas para serem aplicadas?
• Qual a previsão da quantidade de gestantes que devem fazer o pré-natal nos próximos meses em cada unidade de saúde?
• Quantos leitos hospitalares há na rede pública, em sua região (cidade ou estado)? Quanto tempo, em média, esses leitos ficam ocupados? Quais os principais problemas de saúde que levam às internações na rede pública?
• Quais são os hospitais privados que têm convênio com o SUS e qual o número de vagas para usuários do SUS nesses hospitais?
• Nos hospitais privados que têm convênio com o SUS, qual é a qualidade do serviço prestado?
• Quais são os serviços disponíveis para a população? Há carência de determinados serviços? A população está indo procurar ajuda em outras cidades?
O conselho de saúde
É muito importante que os conselheiros de saúde visitem hospitais, centros e postos de
saúde para verificar a qualidade dos serviços prestados: observar se há muitas filas, se há equipamentos adequados etc. Ao visitar unidades de saúde, os conselheiros podem ouvir usuários e trabalhadores de saúde, elaborando relatório da situação encontrada. Esse relatório deve ser apresentado em reunião do plenário do conselho de saúde. É importante que o conselheiro se lembre de que, ao visitar um hospital ou centro/posto de saúde, ele não pode, por conta própria, exigir providências dos profissionais ali existentes. Ele deve relatar a situação ao conselho de saúde para que o conselho adote as medidas legais necessárias. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.142/1990) estabeleceu que os conselhos de saúde, devem encontrar formas de colocar em prática as políticas de saúde e controlar a execução dessas políticas, inclusive em relação à aplicação dos recursos públicos na saúde. Os conselhos representam a oportunidade que a sociedade possui de participar das políticas de saúde, tanto na etapa do planejamento o começo do processo quanto da execução das políticas e no final do processo, com a fiscalização.
1°) O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, formou uma Comissão de acompanhamento e fiscalização;
2°) Estudar para estar capacitado a desempenhar a funções de acompanhar e fiscalizar;
3°) O Conselho Municipal de Saúde, através de informações solicitadas e disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde realizará um mapeamento da SMS, de todas as unidades de atendimento e de todos contratos e convênios com clinicas e hospitais.

Assessoria Técnica dos Conselhos Municipais/2011
http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog: http://cmssbs.blogspot.com/

domingo, 17 de julho de 2011

4ª Conferência Municipal de Saldanha Marinho


Representante do Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde estiveram participando da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Saldanha Marinho que aconteceu no dia 15 de julho.

Reunião Extraordinária do CMS

Na noite de 14 de julho de 2011 o Conselho Municipal de Saúde foi convocado pela Presidente Sandra Carboni, juntamente com o Secretário Eberson Saggioratto para realização de uma avaliação da conferência, onde também seriam discutidas as Diretrizes e Propostas levantadas durante a IV Conferência Municipal de Saúde

EIXO TEMÁTICO – SEGURIDADE SOCIAL:

Diretrizes:

1) Garantir a implementação da proteção social pelo Estado: promover ampla divulgação, comunicação e articulação intersetorial das políticas da seguridade social para efetivação do direito expresso na Constituição; criar conselhos e conferências de seguridade social; assegurar planos de governos e orçamento público para seguridade social;

2) Ampliar a seguridade social com Educação e Trabalho; debater a educação e o trabalho como determinantes da proteção social.

Propostas –

1) Criar cadastro geral que unifique as informações, ex. cadúnico, cartão SUS;

2) Financiamento para a implantação deste sistema e efetiva capacitação dos profissionais;

3) Ampliação das políticas públicas de prevenção;

4) Flexibilidade na utilização dos recursos de acordo com a realidade de cada município;

5) Maior contrapartida dos beneficiários do PBF, com a inclusão no mercado de trabalho, gerando contribuição previdencial;

6) Profissionais que se formam em UP (em todas as esferas) que retornam seus serviços ao setor publico;

7) Que os planos de saúde, ao utilizar a estrutura do SUS, que possam pagar esta utilização;

8) Valorização dos profissionais que atuam nos três eixos, cobrando uma postura ética e possibilitando que desenvolvam seus trabalhos com segurança.


EIXO TEMÁTICO – GESTÃO:

Propostas –

1) Autonomia de gestão aos municípios;

2) Cursos de formação continuada aos gestores (município);

3) Fortalecimento dos conselhos regionais (estado);

4) Melhorar referencias do SUS (município e estado);

5) Adequar as despesas pelo plano do SUS (federal);

6) Cumprir e reconhecer a emenda C.29 (estado e federal);

7) Aumento das AIH´s (estadual e federal);

8) Desburocratizar os processos de recurso para a saúde (município e estado);

9) Efetivar os casos da cidadania e apoio aos pacientes e familiares do SUS (estado, federal);

10) Implantar a política de reabilitação física, psicosocial inclusiva e odontológica (municipal);

11) Melhorar e fortalecer a baixa e média complexidade (estado e federal).

EIXO TEMÁTICO – PARTICIPAÇÃO SOCIAL:

Diretrizes:

1) Implementar de forma efetiva e eficaz a política de humanização do SUS, incentivando os GTHS, inclusive com recursos financeiros. Como propostas: - Capacitação permanente de todos os funcionários do SUS, inclusive os médicos; - Fazer um trabalho integrado com o SUS e os funcionários do hospital; - Criar um sistema de avaliação permanente do SUS; - Participação de um membro do GTH no CMS; - Plano de carreira específico para os funcionários do SUS.

2) Implementar de forma efetiva um programa de saúde mental dentro da rede, voltada para municípios pequenos conforme preconizar o SUS: reabilitação, tratamento e prevenção.

Como propostas:

- Capacitação dos profissionais que irão trabalhar nesta área;

- Planejamento de ações integradas com outros órgãos, instancias e entidades;

- Formar uma equipe multidisciplinar dentro da rede;

- Trabalho preventivo permanente contra álcool e drogas;

- Incentivo financeiro para viabilizar o programa.

3) Fiscalizar e divulgar as ações do Conselho Municipal de Saúde.

Como propostas:

- Utilização de material de divulgação, principalmente impresso;

- Promoção de audiências públicas;

- Reunião dos Conselhos Municipais de Saúde nas comunidades;

- Capacitação permanente dos conselheiros;

- Responsabilizar o conselheiro de devolver as informações para o segmento o qual representa.

Relatório da IV Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul






RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, realizou-se na Casa de Cultura Lauro Prestes Filho, no município de Santa Bárbara do Sul – RS, a IV Conferência Municipal de Saúde, com o tema “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro”, convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, onde se caracteriza por um foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade e terá, por finalidade, avaliar a situação de saúde no município, propor as diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde e proporcionar subsídios e eleger delegados representantes para a 6ª Conferência Estadual de Saúde. Fez-se presente ao evento, pessoas pertencentes aos segmentos dos usuários do SUS, trabalhadores do SUS públicos e conveniados, gestores/prestadores de serviços públicos e privados na condição de Participantes, Convidados e Imprensa. Após o credenciamento e a mensagem de boas vindas a todos, foi composta a mesa oficial pelas autoridades: Prefeito Municipal Sr. Mário Roberto Utzig Filho, Vice-Prefeito Municipal Sr. Paulo Ségio Gonçalves, Secretário Municipal de Saúde Sr. Eberson José Saggioratto, Promotora de Justiça da Comarca de Santa Bárbara do Sul, Sra. Ana Maria Thomaz, Coordenador Adjunto da 9ª CRS de Cruz Alta Sr. Marcos André Luza e Presidenta do Conselho Municipal de Saúde do Município Sra. Sandra Regina Carboni. Após a formação da mesa oficial, o grupo de Saúde Mental do município, juntamente com a participação dos Agentes Comunitários de Saúde, apresentou o teatro: VIVÊNCIA DA SAÚDE MENTAL NO SUS. O Coordenador Adjunto da 9ª Coordenadoria Regional de Saúde com sede em Cruz Alta fez uso da palavra, cumprimentando a todos os presentes, fez uma prévia do que é a Conferencia Municipal de Saúde, o SUS, o financiamento da saúde no qual a união deve participar com 10% de seu orçamento, o que de fato não acontece, ficando os municípios com toda a carga orçamentária necessária para manter a saúde, muito mais do que os 15% estabelecidos por lei. O mesmo agradeceu a presença de todos e parabenizou o município pela grande participação da comunidade no evento, o que prova que a saúde é um problema de todos os setores da sociedade e cabe à esta também, a solução dos mesmos. A Presidenta do Conselho Municipal de Saúde Sandra Regina Carboni, também fez uso da palavra e saudou a todos, fazendo uma breve explicação sobre o que é a Conferência de Saúde e o que a mesma está se propondo a debater/resolver durante o evento. O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Eberson José Saggioratto agradece a presença de todos e em especial, as palestrantes Sra. Rosangela Gomes do Nascimento – Professora da UNICRUZ, e a Sra. Maria Inês Dalla Costa, Secretária Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Cadeado. O secretario salienta que ter saúde, não significa ausência de doença, é o comprometimento e o envolvimento de todos os setores da sociedade, sejam eles trabalhadores da saúde, usuários e prestadores de serviços, ou não. O Prefeito Municipal Sr. Mário Roberto Utzig Filho, no uso da palavra, cumprimentou a todas as autoridades da mesa e a todos os presentes ao evento e declarou aberta oficialmente, a IV Conferência Municipal de Saúde do Município de Santa Bárbara do Sul. Dando sequência ao evento, a Conselheira Municipal Sra. Carla Muller Israel, realizou a leitura do Regimento da IV Conferência Municipal de Saúde, bem como seus objetivos e metodologia, composição do Conselho Municipal de Saúde e posteriormente colocado para aprovação e votação, sendo o mesmo, aprovado por unanimidade. A primeira palestra do evento foi ministrada pela Sra. Maria Inês Dalla Costa, Secretária Municipal de Saúde do município de Boa Vista do Cadeado, com o tema: “SUS: Gestão e Seguridade Social”, iniciando com a apresentação de um vídeo sobre SAÚDE, seu histórico e evolução; tecnologias e problemas, o primeiro trazendo benefícios especificamente a quem possui plano de saúde e o ultimo, vivenciado diariamente nas filas dos postos de saúde, na miséria, na depressão e na falta de saúde da comunidade em geral. A palestrante fez uma breve explanação sobre a Lei 8080 e a Lei 8142 que a complementa, e a partir daí, surgem as normas operacionais, sendo destacada como a mais importante a segunda, que contém questões sobre a descentralização e estabelece novos colegiados, apresentando formas de gestão para estados e municípios e possibilitando repasses financeiros fundo a fundo. Já a terceira norma estabelecida, vem voltada para a atenção básica e não mais para a hospitalar, mediando o incentivo aos programas, em destaque o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. A palestrante destacou o fato de o Estado repassar apenas 3 ou 4% dos recursos para a saúde, a União em torno de 6% ficando a cargo dos municípios assumir toda a responsabilidade da saúde com recursos próprios, alguns até atingindo 30% da arrecadação, ficando a grande maioria em torno dos 20%. Em 2006 acontece um dos maiores avanços do SUS, a criação do PACTO DA SAÚDE, pois neste, os gestores (municipais, estaduais e federais) assinam e assumem o financiamento da assistência dentro do seu território. A assinatura dos mesmos por parte do município faz-se necessária para que a verba estadual e a federal sejam repassadas e, neste sentido é fundamental que o município esteja articulado com a sociedade civil e também com as outras esferas governamentais. Como princípio e diretrizes do SUS, a palestrante destaca alguns deles como a Universalidade, a Equidade, Gratuidade e Integralidade, destacando que o SUS é público, é nosso patrimônio e por isso, devemos cuidar e preservar para que não seja privatizado. A Seguridade Social no caso da saúde, trata-se de políticas públicas organizadas, reguladas e implementadas pelo SUS, com a integração de serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde: UM SUS DE TODOS, COM TODOS E PARA TODOS. A palestrante lança como grandes desafios para serem discutidos nos grupos da Conferência após a palestra, o Financiamento, a Gestão e o Controle Social. A palestra foi encerrada com alguns questionamentos por parte dos participantes e respondidos pela palestrante, o qual destacou as responsabilidades da União, do Estado e do Município, sendo que das duas primeiras, quem as cumpre é também o município, para assim, poder garantir uma melhor qualidade de vida e de saúde para a sua comunidade. Após um pequeno intervalo, retomaram-se as atividades com a apresentação do coral do Centro de Convivência para Idosos do município de Santa Bárbara do Sul, e, posteriormente seguiu-se a programação com a palestra “Participação Social” ministrada pela Sra. Rosangela Gomes Nascimento, professora da UNICRUZ. A mesma iniciou sua palestra destacando a importância da informação, da política e da cidadania. Diante da expressão “cidadania” a palestrante destacou vários pontos, inclusive o fato de que “ser cidadão” é para poucos, há uma cidadania que exclui, que é racista e elitista. A partir da década de 80 inicia-se uma transição controlada, onde diminui-se a repressão e começa-se a afirmação dos movimentos sociais, é definitivamente a década de libertação no Brasil, começam as lutas sociais, os movimentos e a cidadania ativa. A década de 90 surge com o neoliberalismo, a luta do capital contra o trabalho, trabalhadores vistos como inimigos e o mercado como regulação. Destacou ainda a mídia como instrumento de instigação ao capitalismo, ao consumo impensado e incoerente, como se fosse o absoluto, o necessário, divulgando a idéia de que “consumo: logo existo”. Será que vivemos em uma sociedade ética? É possível presenciarmos a situação de uma criança procurando o que comer nos lixões e não nos importarmos? A ética, em nossos dias, constitui-se em um produto, que tem preço e é descartável. A palestrante encerra sua explanação com uma frase: PARTICIPAÇÃO É SINONIMO DE CONQUISTA, SEMPRE!! Após o término da palestra foi aberto um espaço para questionamentos à palestrante e, dando sequência nas atividades, foram chamados os facilitadores Larri Bazanella com o grupo VERMELHO - Gestão no SUS; Cláudia Pezzini com o grupo VERDE - Participação Social e Juliana Armborst com o grupo BRANCO - Seguridade Social, para que os mesmos organizem os grupos, definindo um coordenador e um relator para cada grupo e os auxilie a elaborar as 2 (dois) diretrizes e 5 (cinco) propostas por diretriz para cada eixo temático, destinado a cada ente da Federação (município, estado e união), pelo tempo máximo de 30 (trinta) minutos para posterior apresentação ao grande grupo. Após a discussão dos participantes nos grupos e a apresentação das diretrizes e propostas para o grande grupo, aconteceu a apresentação do Grupo Vida e Saúde (composto por pacientes diabéticos, hipertensos e obesos que realizam controle de peso e avaliação nutricional); ficou definido o que segue: EIXO TEMÁTICO – SEGURIDADE SOCIAL: Propostas – 1) Criar cadastro geral que unifique as informações, ex. cadúnico, cartão SUS; 2) Financiamento para a implantação deste sistema e efetiva capacitação dos profissionais; 3) Ampliação das políticas públicas de prevenção; 4) Flexibilidade na utilização dos recursos de acordo com a realidade de cada município; 5) Maior contrapartida dos beneficiários do PBF, com a inclusão no mercado de trabalho, gerando contribuição previdencial; 6) Profissionais que se formam em UP (em todas as esferas) que retornam seus serviços ao setor publico; 7) Que os planos de saúde, ao utilizar a estrutura do SUS, que possam pagar esta utilização; 8) Valorização dos profissionais que atuam nos três eixos, cobrando uma postura ética e possibilitando que desenvolvam seus trabalhos com segurança. Diretrizes: 1) Garantir a implementação da proteção social pelo Estado: promover ampla divulgação, comunicação e articulação intersetorial das políticas da seguridade social para efetivação do direito expresso na Constituição; criar conselhos e conferências de seguridade social; assegurar planos de governos e orçamento público para seguridade social; 2) Ampliar a seguridade social com Educação e Trabalho; debater a educação e o trabalho como determinantes da proteção social. EIXO TEMÁTICO – GESTÃO: Propostas – 1) Autonomia de gestão aos municípios; 2) Cursos de formação continuada aos gestores (município); 3) Fortalecimento dos conselhos regionais (estado); 4) Melhorar referencias do SUS (município e estado); 5) Adequar as despesas pelo plano do SUS (federal); 6) Cumprir e reconhecer a emenda C.29 (estado e federal); 7) Aumento do número de AIH´s e aumento do valor da tabela praticada pelo SUS (estadual e federal); 8) Desburocratizar os processos de recurso para a saúde (município e estado); 9) Efetivar as casas da cidadania e apoio aos pacientes e familiares do SUS (estado, federal); 10) Implantar a política de reabilitação física, psicossocial inclusiva e odontológica (municipal); 11) Melhorar e fortalecer a baixa e média complexidade (estado e federal). EIXO TEMÁTICO – PARTICIPAÇÃO SOCIAL: Diretrizes: 1) Implementar de forma efetiva e eficaz a política de humanização do SUS, incentivando os GTHS, inclusive com recursos financeiros. Como propostas: - Capacitação permanente de todos os funcionários do SUS, inclusive os médicos; - Fazer um trabalho integrado com o SUS e os funcionários do hospital; - Criar um sistema de avaliação permanente do SUS; - Participação de um membro do GTH no CMS; - Plano de carreira específico para os funcionários do SUS. 2) Implementar de forma efetiva um programa de saúde mental dentro da rede, voltada para municípios pequenos conforme preconizar o SUS: reabilitação, tratamento e prevenção. Como propostas: - Capacitação dos profissionais que irão trabalhar nesta área; - Planejamento de ações integradas com outros órgãos, instancias e entidades; - Formar uma equipe multidisciplinar dentro da rede; - Trabalho preventivo permanente contra álcool e drogas; - Incentivo financeiro para viabilizar o programa. 3) Fiscalizar e divulgar as ações do Conselho Municipal de Saúde. Como propostas: - Utilização de material de divulgação, principalmente impresso; - Promoção de audiências públicas; - Reunião dos Conselhos Municipais de Saúde nas comunidades; - Capacitação permanente dos conselheiros; - Responsabilizar o conselheiro de devolver as informações para o segmento o qual representa. Na sequencia das atividades propostas pela Conferencia, aconteceu a eleição dos Delegados, representando Gestor e Prestadores o Titular Secretário Municipal de Saúde o Sr. Eberson José Saggioratto, tendo como suplente a Sra. Neiva Peccini; representando o Usuário o Titular Sr. Larri Bazzanella, tendo como suplente o Sr. Nelson Von Graffen. A Conferência credenciou (205) duzentos e cinco pessoas, atingiu mais de 2% da população, meta estabelecida pelo CMS, levantou-se diretrizes e propostas que serão enviadas para a 6ª Conferência Estadual e farão parte do Plano Municipal e foram eleitos os delegados que representarão o município na 6ª Conferência Estadual de Saúde. O presente Relatório foi lido, discutido e aprovado, finalizando assim a IV Conferência Municipal de Saúde.

Santa Bárbara do Sul, 07 de julho de 2011

Eberson José Saggioratto Sandra Regina Flores Carboni

Coordenador da Conferência Presidente do CMS/SBS

sexta-feira, 8 de julho de 2011

IV Conferência Municipal de Saúde



































































































VI CONFÊRENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANMTA BÁRBARA DO SUL

No dia 07 de julho de 2011, aconteceu a IV Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, conferência realizada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e com apoio da Prefeitura Municipal. Para a Conferência foram credenciadas (205) duzentas e cinco pessoas que participaram das palestras sobre Gestão, Seguridade Social e Participação Social, durante os trabalhos foram levantadas Diretrizes e Propostas que poderão fazer parte dos Planos de Saúde nas três esferas de governo(Federal, Estadual e Municipal). Na sequência das atividades, aconteceu à eleição dos Delegados, foram eleitos os delegados que participarão da 6ª Conferência Estadual de Saúde: Representando Gestores e Prestadores –Titular: Secretário Municipal de Saúde o Sr. Eberson José Saggioratto, tendo como suplente a Sra. Neiva Peccini; Representando os Usuários - Titular Prof°. Larri Bazzanella, tendo como suplente o Prof°. Nelson Von Graffen. O Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, agradecem a Comissão Organizadora da Conferência, aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, aos grupos que realizaram apresentações artísticas e culturais: Grupo Saúde Mental, Centro de Convivência e Grupo Vida e Saúde, bem como, as palestrantes que gentilmente se colocaram a disposição, a toda a comunidade que esteve presente em número bem expressivo e agradecem a Administração Municipal que acredita e incentiva o trabalhos voltados a saúde. “PARTICIPAÇÃO É SINÔNIMO DE CONQUISTA, SEMPRE!”
Acesse o site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog:http://cmssbs.blogspot.com/

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Reunião mensal do CMS




REUNIÃO MENSAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

Na noite de 05 de julho o CMS esteve reunido para reunião mensal, onde foram deliberados os seguintes assuntos: Foi redefinida a Mesa diretora do CMS, sendo Presidente: Sandra Carboni, Vice-presidente: Helvio Hermes, 1ª Secretária Marilei Utzig 2º Secretário Larri Bazzanela, a Secretaria Executiva ficou a cargo da Prof.ª Maria Cristina M. Kumpel, em regime de colaboração entre as secretarias: SMECD e SMS. Foi realizada a analise, apreciação e aprovação do Presta Contas HSBB convênios 001 e 002 referente ao mês de junho de 2011 e aprovado o Relatório de Gestão Financeiro Trimestral referente ao 1º trimestre de 2011. Após a reunião aconteceu a Audiência Pública convocada pelo Secretário Municipal de Saúde Eberson Saggioratto para apresentação a comunidade, do Relatório de Gestão Financeiro do 1º Trimestre de 2011.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

IV Conferência Municipal de Saúde



OFICINA SOBRE SEGURIDADE SOCIAL

A Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde tiveram representatividade na 9ª Coordenadoria de Saúde de Cruz Alta, onde foi oferecida no dia 28 de junho uma oficina sobre Seguridade Social que será um dos eixos temáticos da IV Conferência Municipal de Saúde que acontecerá na Casa de Cultura de Santa Bárbara do Sul dia 07 de julho de 2011 com a seguinte programação:

PROGRAMAÇÃO:
13h: Credenciamento
14h: ABERTURA OFICIAL
14he30min: Palestras e debates
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS Na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro”
Subtema: Acesso e Acolhimento com Qualidade: Um Desafio para o SUS”.
Eixos temáticos:
a) Gestão b) Participação social c)Seguridade social
15h e30min: Intervalo
15he45min: Organização dos grupos
16he45min: Apresentação das diretrizes
17he45min: Votação dos delegados
18h: Apresentação do relatório final
18h e 30min: Apresentação dos Grupos vinculados ao SUS do município
20h: Coquetel
20he30: Entrega dos certificados
21h: Encerramento



PÚBLICO ALVO:
Poderão se inscrever como membros da IV Conferência Municipal de Saúde todas as pessoas pertencentes aos segmentos dos usuários do SUS, trabalhadores do SUS públicos e conveniados, gestores/prestadores de serviços públicos e privados interessadas no aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e na elaboração de uma política de saúde, na condição de:
I. Participantes;
II. Convidados;
III. Imprensa.

FINALIDADE:
A IV Conferência Municipal de Saúde Santa Bárbara do Sul, convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade terá, por finalidade avaliar a situação de saúde no município, propor as diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde, proporcionar subsídios e eleger delegados representantes para a VI Conferência Estadual de Saúde/CES.

Comissão organizadora: Eberson Sagioratto, Carla Israel, Sandra Carboni, Larri Bazzanella, Celso Picinini, Helvio Hermes, Cláudia Farias Pezzini, Iraci H. da Silva e Juliana Amborst

Apoio: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul

Maiores Informações e ficha de inscrição para IV Conferência Municipal de Saúde acesse o site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog:http://cmssbs.blogspot.com/

terça-feira, 21 de junho de 2011

Decreto Municipal nº 2.825/2011

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.825/2011
DE 20 DE JUNHO DE 2011


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Passam a membros titulares do CMS:

- Mário Malheiros de Souza
- Ilo Jair Pedroso de Jesus
- Marilei Tonon Utzig

Mesa diretora e secretaria executiva, conforme Regimento Interno, serão redefinidas na próxima reunião mensal, dia 05 de julho às 18h e 30 min na Câmara de Vereadores.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Edital de Convocação n° 001/2011

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL; RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE RELATÓRIO DE GESTÃO FINANCEIRO DO 1º TRIMESTRE DE 2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Convoca o Conselho Municipal de Saúde e a comunidade em geral para participar da Audiência Pública, referente à apresentação do Relatório de Gestão Financeiro do 1° Trimestre de 2011.

Dia: 05 de julho de 2011
Local: Câmara de Vereadores.
1ª chamada: - Conselho Municipal de Saúde às 18h e 30 min.
2ª chamada: - Comunidade em geral às 19h e 30min.

Santa Bárbara do Sul, 14 de junho de 2011.

EBERSON SAGGIORATTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

II Reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde

I I Reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde

Na noite de 16 de junho, a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde, de Santa Bárbara do Sul, esteve reunida para realizar a distribuição de funções para o dia da Conferência que acontecerá no dia 07 de julho do corrente ano e será na Casa de Cultura, a partir das 13h.

SUS! Discuta seus direitos

terça-feira, 14 de junho de 2011

Convite da IV Conferência



Secretaria Munucipal de Saúde

e Assistência Social

Oficio Cir. CMS/SMS Nº 001/2011
Santa Bárbara do Sul, 14 de junho de 2011.

Assunto: IV Conferência Municipal de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde de Santa Bárbara do Sul convidam para a IV Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, que acontecerá no dia 07 de julho de 2011, na Casa de Cultura “Lauro Prestes Filho”, a partir das 13h conforme programação em anexo.

As fichas de inscrição em anexo, deverão ser entregues no dia da Conferência ou enviadas por e-mail: saude@santabarbaradosul.rs.gov.br

Informações sobre a IV Conferência Municipal de Saúde estão disponíveis no http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog: http://cmssbs.blogspot.com/

Eberson José Saggioratto
Coordenador da Conferência

Sandra Regina Flores Carboni
Presidente
CMS/SBS


IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BÁRBARA DO SUL/RS

LOCAL: Casa de Cultura DATA: 07 de julho de 2011


FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:___________________________________________________
Endereço: _______________________________________________
Bairro ___________________ Cidade _________________________
Fone _______________________ Fax ________________________
Profissão ________________________________________________
Entidade que representa____________________________________

Na Condição de:
( ) Delegado - Usuário
( ) Delegado – Prestador
( ) Delegado – Gestor
( ) Delegado – Trabalhador
( ) Participante
( ) Convidado

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Palestrantes para IV Conferência Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Na manhã do dia 07 de junho, as Secretarias Municipais da Saúde de Santa Bárbara do Sul e Saldanha Marinho participaram da Reunião Ordinária do COGERE em Cruz Alta. Em pauta: - Organização dos participantes do curso de aperfeiçoamento, regulação e auditoria do SUS; - 23º Seminário de Municipalização da Saúde em Bento Gonçalves de 14 a 16 de junho; - Aprovação de representantes de Gestores e dos Conselhos Municipais de Saúde na Comissão de Avaliação do Contrato do Hospital São Vicente de Paulo. Na oportunidade o Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul realizou junto UNICRUZ, o convite para que a Profª Rosângela Nascimento seja uma das palestrantes da IV Conferência Municipal de Saúde, a qual deverá abordar o eixo temático: Participação Social. As demais palestras: SUS – Gestão e Seguridade Social ficarão a cargo da Secretária Municipal de Saúde de Boa Vista do Cadeado, Srª Maria Inês. A Conferência será dia 07 de julho de 2011, a partir das 13h, na Casa de Cultura. A ficha de inscrição está disponível na página: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Lista de blog: http://cmssbs.blogspot.com/

terça-feira, 7 de junho de 2011

Decreto Municipal nº 2.811/211 e Decreto Municipal nº 2.812/211

Prefeitura Municipal
Santa Bárbara do Sul
DECRETO MUNICIPAL N.º 2.811/2011
DE 06 DE JUNHO DE 2011



HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde:

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O presente Regimento Interno dispõe sobre a atribuição, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, criado pela Lei Municipal nº 1.203/91 de 30 de Abril de 1991, reestruturado pela Lei Municipal nº. 3.607/2010, de 24 de agosto de 2010 e alterado Lei Municipal nº. 3.700/2011, de 26 de abril de 2011.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscal das ações de saúde realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS no município de Santa Bárbara do Sul; RS.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde identifica-se, também, pela sigla CMS/SBS cabendo a seus componentes o tratamento de "Conselheiros".

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - Sem prejuízo das funções constitucionais dos Poderes Legislativo e Executivo e nos limites da Legislação vigente, são atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul:
I - Acompanhar, controlar e avaliar a implementação e consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS;
II- Atuar na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
III - Definir as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde e sobre ele deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas do município e a capacidade organizacional dos serviços, considerando os princípios do SUS e as prioridades estabelecidas nos Conselhos Locais de Saúde existentes ou a serem organizados pelas comunidades dos bairros e distritos do Município;
IV - Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações e serviços do Sistema Único de Saúde, e a alocação de Recursos Humanos das instituições/unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde;
V - Participar da elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde, bem como aprová-lo e acompanhar sua execução;
VI - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do sistema de saúde do SUS;
Parágrafo único - Os conselheiros poderão efetuar sua avaliação do Sistema Único de Saúde tomando como base estudos e/ou avaliações elaboradas por instituições e/ou técnicos vinculados ou não ao Município. Tais estudos e/ou avaliações poderão ser solicitadas pelo Conselho.
VII - Definir critérios de padrões e parâmetros assistenciais;
VIII - Participar da definição e formulação da proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e sua programação financeira, acompanhando, apreciando e avaliando sua implementação;
IX - Controlar a execução do cronograma orçamentário do Fundo Municipal de Saúde, bem como, a sua aplicação e operacionalização;
X - Acompanhar, avaliar e definir parâmetros para a compra de ações e serviços privados, de acordo com o Capítulo II da Lei Federal n.º 8080 de 19.09.90;
XI - Avaliar as demonstrações de resultados do Fundo Municipal de Saúde;
XII- Avaliar e deliberar sobre necessidade de serviços complementares a serem contratados e conveniados, bem como sobre o objeto do convênio/contrato, suas metas físicas, valores unitários dos procedimentos envolvidos, valores globais envolvidos em sua execução, forma de dispêndio e indicadores de resultado selecionados para avaliação do impacto da aplicação dos recursos;
XIII - Avaliar e deliberar, mediante manifestação formal, sobre convênios de cooperação técnica, ou de repasse de recursos ao Sistema Municipal de Saúde ou cuja ação tenha repercussão na saúde da população, considerando objeto, metas físicas, valores envolvidos, formas de dispêndio e indicadores de impacto selecionados para avaliação de seu impacto;
XIV - Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 195, § 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da Lei nº 8.080/90);
XV - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;
XVI - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os transferidos e próprios do Município;
XVII - Avaliar e aprovar os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde em nível municipal;
XVIII - Aprovar, acompanhar e avaliar a participação do Município em ações e serviços regionais de promoção, proteção e recuperação da saúde;
XIX - Possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde à população e às Instituições Públicas e Entidades Privadas, divulgando dados e estatísticas, relacionados com a saúde;
XX - Estimular articulação e intercâmbio com os demais Conselhos Municipais, entidades governamentais e privadas e instituições responsáveis por ações ligadas à saúde como Legislativo, Judiciário, Promotoria e Mídia, visando à promoção da saúde coletiva;
XXI - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
XXII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias de irregularidades aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;
XXIII - Examinar propostas e denúncias de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias;
XXIV - Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências;
XXV - Convocar em caráter extraordinário a Conferência Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, em seu artigo 1º;
XXVI - Estimular e apoiar estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;
XXVII - Divulgar as funções e competências do Conselho, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;
XXVIII - Estimular e apoiar a educação para o controle social;
XXIX - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS;
XXX - Acompanhar a implementação das deliberações da plenária.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, em conformidade com a Resolução nº. 333/2.003 do Conselho Nacional de Saúde, com a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) de Entidades de Usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades dos Trabalhadores de Saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Parágrafo 1º - Os representantes das entidades, órgãos e instituições junto ao CMS/SBS deverão trabalhar e ter domicílio eleitoral em Santa Bárbara do Sul.

Parágrafo 2º - O mandato do atual Conselho Municipal de Saúde será de 02 (dois) anos, a contar da data da sua composição, com direito a uma recondução por mais de 02 (dois) anos.

Parágrafo 3º - O mandato do Conselho não deverá coincidir com o mandato do Governo Municipal.
Parágrafo 4º - O número de representantes de USUÁRIOS é sempre paritário em relação ao conjunto dos demais segmentos representados no Conselho. Para garantir a legitimidade de representação paritária dos Usuários, é vedada a escolha de representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.

Parágrafo 5º - As representações serão as seguintes:

2.1) REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS
I) 01 Representante da Associação Comercial e Industrial (ACISA);
II) 01 Representante da Associação Casa da Amizade;
III) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV) 01Representante da Associação dos Funcionários Municipais (AFUMSABÁ);
V) 01 Representante do Sindicato dos Municipários (SIMSABASUL);
VI) 01 Representante de Associação de Bairros;

2.2) REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
I) 01 Representante do CRO – Conselho Regional de Odontologia;
II) 01 Representante do CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia;
III) 01 Representante do CRF – Conselho Regional de Farmácia;

2.3) REPRESENTANTE DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS E CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS
I) 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II) 01 Representante do Hospital Santa Bárbara Beneficente;
III) 01 Representante da APAE;

Art.6º - O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul será coordenado por uma Mesa Diretora, eleita entre seus membros, composta de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, que terão um mandato de dois anos, com direito uma recondução de cargos, de igual período.

Parágrafo 1º - A eleição da Mesa Diretora será realizada sob os critérios definidos pelo colegiado, no momento da eleição.

Parágrafo 2º - A eleição será realizada da seguinte forma:
I - Para cada cargo, estará eleito o candidato que obtiver mais de 50%(cinqüenta por cento) do total de votos, incluindo os brancos e os nulos;
II - No caso de empate será considerado eleito o candidato mais idoso;
III - A apuração será realizada logo em seguida à votação;

Art. 7º - Nas sessões plenárias, os membros titulares do CMS/SBS, terão direito a voz e voto.

Parágrafo 1º - No caso de impedimento ou falta, os membros titulares serão substituídos pelos suplentes automaticamente, podendo estes, exercerem os mesmos direitos e deveres dos titulares;

Parágrafo 2º - Em caso de vacância de Conselheiro Titular, sua substituição será feita exclusivamente à complementação do período de mandato;
Parágrafo 3º - Ocorrendo a exoneração de membros do Conselho Municipal de Saúde, em seus respectivos órgãos e entidades, estes deverão comunicar imediatamente por escrito, sob pena de ser vedado o direito de substituí-los;

Art. 8º - São competências da Mesa Diretora:
I - Coordenar a preparação das reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde - CMS/SBS;
II - Orientar na criação de mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões de entidades e instituições ou de qualquer pessoa interessada;
III - Encaminhar, via Secretaria Executiva, as questões que lhe forem delegadas pelo CMS/SBS, quanto a denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando posteriormente à plenária do Conselho;
IV - Encaminhar, para análise das comissões, assuntos pertinentes, visando melhor subsidiar a apreciação e deliberação em plenário.

Art. 9º - São atribuições do Presidente do CMS/SBS, sem prejuízo de outras funções que lhe forem conferidas:
I - Representar o CMS/SBS junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sociedade civil e jurídica em geral;
II - Coordenar as reuniões plenárias do CMS/SBS;
III - Orientar na criação de mecanismos, para pôr em prática as deliberações emanadas das reuniões plenárias do Conselho;
IV - Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Colegiado.

Art. 10 - É atribuição do Vice-Presidente do CMS/SBS, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas.

Art. 11 - São atribuições do 1º Secretário do CMS/SBS:
I - Colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do Conselho em todos os assuntos conforme solicitação;
II - Dar encaminhamento às Deliberações da Plenária;
III - Acompanhar e avaliar o andamento das Comissões permanentes ou transitórias, formadas;
IV - Supervisionar o bom funcionamento da Secretaria Executiva;
V - Supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e guarda dos documentos do CMS/SBS.

Art. 12 - É atribuição do 2º Secretário do CMS/SBS, substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas.

Art. 13 - O Governo Municipal garantirá autonomia para o funcionamento do Conselho, proporcionando infra-estrutura e recursos necessários para o pleno exercício de suas funções, com dotação orçamentária própria, espaço físico permanente, assessoramento técnico, secretaria executiva e estrutura administrativa.

Parágrafo Único: Não havendo dotação orçamentária própria, a Secretaria Municipal da Saúde, deverá gerir as despesas do CMS/SBS.

Art. 14 - O Conselho de Saúde define, por deliberação de seu Plenário, sua estrutura administrativa e o respectivo quadro de pessoal conforme os preceitos da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH-SUS).

Art. 15 - O Conselho Municipal de Saúde contará com uma Secretaria Executiva, cujas atribuições incluem:
I - Elaborar a ata das reuniões plenária;
II - Encaminhar os ofícios e resoluções;
III - Organização e guarda dos documentos;
IV - Encaminhar convocação aos Conselheiros;
V - Dar encaminhamento às correspondências recebidas;
VI - Organizar e dar encaminhamento para publicação das Deliberações do CMS/SBS.

Parágrafo Único - O (a) Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde, será indicado pelo Secretário Municipal de Saúde, devendo o (a) mesmo (a) ser referendado (a) pela plenária do CMS/SBS, cabendo ao Presidente do Conselho sua nomeação.

Art. 16 - O exercício da função de Conselheiro não será remunerada, considerando-se como serviço público relevante.

Parágrafo Único - O CMS/SBS através de sua Secretaria Executiva solicitará a dispensa do trabalho de seus Conselheiros as suas respectivas empresas e instituições, quando necessário.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
DA NATUREZA DAS SESSÕES E DAS CONVOCAÇÕES

Art. 17 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á em local previamente determinado, pelo menos uma vez a cada trinta (30) dias, podendo ser convocado extraordinariamente com antecedência mínima de cinco dias úteis, sempre pelo seu Presidente ou por 01 (um) terço dos seus membros titulares.

Parágrafo 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o órgão de deliberação plena e conclusiva, configurada pela sessão ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, que cumpra os requisitos de funcionamento estabelecidos neste registro;

Parágrafo 2º - As sessões do plenário instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de maioria simples e em segunda convocação com a tolerância de 15 minutos em relação à primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus integrantes e deliberação por maioria simples dos membros presentes;

Parágrafo 3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão comunicadas a todas as entidades e órgãos participantes do Conselho Municipal de Saúde, com a sua respectiva pauta por correspondência específica, cujo recebimento, em caso de dúvida, será comprovado por livro de protocolo ou aviso de recebimento.

Parágrafo 4º - As reuniões deverão ser abertas ao público, que se acomodará de acordo com as instalações físicas existentes, abstendo-se de efetuar manifestações;
Parágrafo 5º - A cada três meses deverá constar das pautas e ser assegurado o pronunciamento do gestor do Sistema Municipal de Saúde, para que o mesmo faça prestação de contas em relatório detalhado contendo, dentre outras informações, o andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei n.º 8.689/93, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS;

Parágrafo 6º – Excepcionalmente o gestor do Sistema Municipal de Saúde poderá convocar a plenária, mesmo não sendo presidente do Conselho, desde que obedeça trâmites regimentais e prazo específico para convocação extraordinária.

Art. 18 - As datas de realização do Plenário deverão ser estabelecidas em cronograma e sua duração será de duas (02) horas, podendo ser acrescida ou interrompida de acordo com a vontade expressa pela maioria simples do plenário.

Art. 19 - O órgão, entidade ou instituição, que não se fizer representar pelos seus membros no CMS/SBS em três reuniões ordinárias consecutivas ou a seis intercaladas, será desligado do Conselho.

Parágrafo 1º - As faltas deverão ser justificadas formalmente com até vinte e quatro (24) horas de antecedência da sessão seguinte;

Parágrafo 2º - Não havendo sessão por falta de quorum, poderá ser convocada nova reunião, havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;

Art. 20 - Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão convidar órgãos, entidades, profissionais de qualquer área ou usuários para participarem das sessões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e decisões do plenário.

Parágrafo único - Os órgãos, entidades, profissionais ou usuários convidados manifestar-se-ão única e exclusivamente no processo de discussão sobre o tema ou assunto que para tal foram convidados a esclarecer, sendo vedada participação nas demais etapas do Plenário.

Art. 21 - Para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal de Saúde instalará Comissões Temáticas constituídas por membros dos Conselhos Municipal, Local ou Distrital, de caráter temporário ou permanente.

Parágrafo 1º - A essência das Comissões Temáticas será o assessoramento do Plenário, tendo seus objetivos, competência, composição e prazo de duração estabelecidos em resolução do Conselho Municipal de Saúde;

Parágrafo 2º - A criação das Comissões Temáticas deverá obedecer o princípio de paridade das representações do Conselho e sua composição será definida em votação por maioria simples da plenária. As Comissões deverão indicar suplências, respeitando o principio da paridade.
Parágrafo 3º - As Comissões Temáticas sempre serão coordenadas por um conselheiro e todos os membros não conselheiros serão indicados por conselheiros, assegurando-se a paridade das representações;

Parágrafo 4º - Para melhor organização e andamento dos trabalhos, cada Comissão deverá designar, dentre os seus integrantes, as funções de coordenador, relator e secretário.
a) O Coordenador terá a função de presidir os trabalhos, convocar as reuniões, dirigindo as discussões e definindo atividades pertinentes;
b) O Relator fará a exposição das conclusões e sugestões em plenária do Conselho;
c) O Secretário auxiliará o Coordenador na condução dos trabalhos nos aspectos administrativos, responsabilizando-se pelo registro das atividades.

Parágrafo 5º - As Comissões Temáticas poderão contar com integrantes não conselheiros, como técnicos convidados.

Artigo 22 - O Conselho poderá propor a criação de Comissões Temáticas Intersetoriais, a serem formadas por organismos governamentais e entidades representativas da sociedade civil, para fins de estudos e articulação de políticas e programas de interesse para a saúde coletiva cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

CAPÍTULO V
DOS TRABALHOS

Art. 23 - As sessões do Conselho constarão de 03 (três) partes:
1) EXPEDIENTE:
a) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;
b) Leitura e aprovação da ata de Reunião Anterior;
c) Comunicação dos conselheiros.
2) ORDEM DO DIA - Destinada a discussão e votação de matéria constante da pauta.
3) ASSUNTOS DIVERSOS: Discussão e aprovação dos demais assuntos inscritos e incluídos na pauta.

Art. 24 - Não havendo quem se manifeste sobre a ata, será ela considerada aprovada e subscrita pelo Presidente, Secretários e Conselheiros presentes.

Art. 25 - As matérias constantes na ordem do dia serão discutidas de acordo com a respectiva inscrição, podendo entretanto o plenário, a requerimento de um de seus membros, conceder preferência para qualquer delas, por motivo plenamente justificado, com a aprovação da maioria simples do plenário.
Parágrafo Único - As inscrições serão feitas durante a discussão para a Mesa Diretora dos trabalhos.

Art. 26 - O processo de discussão obedecerá os seguintes princípios:
a) Qualquer Conselheiro poderá requerer a interrupção da discussão pedindo vistas do processo com a aprovação da maioria simples do plenário, devendo o mesmo retornar à pauta na próxima sessão ou, no máximo, na sessão imediatamente posterior;
b) Cada discussão deverá ter um tempo pré-determinado na pauta e os conselheiros inscritos para a discussão terão individualmente 3 (três) minutos à disposição para manifestar-se sobre o assunto salvo o relator que poderá dar, de forma sucinta, tantas explicações quantas lhe forem solicitadas.
c) Encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, exceto para encaminhar a votação, pelo prazo máximo de 02 (dois) minutos.

Art. 27 - Para a votação deverão ser observados os seguintes preceitos:
a) A votação será a descoberto em todos os casos, aprovada pela maioria simples do plenário.
b) Qualquer Conselheiro poderá solicitar que seja consignado em ata, expressamente, seu voto.
c) Se algum Conselheiro requerer, a votação poderá ser nominal, com a aprovação da maioria simples.
d) O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá direito a voto de qualidade em caso de empate.

Art. 28 - É vedado ao Conselheiro envolver-se com propostas, moções, protestos ou requerimento de ordem pessoal ou coletiva, que não se relacione diretamente com os problemas de saúde ou que envolvam matérias político-partidárias ou religiosas, durante as sessões do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 29 - Do que se passar na sessão, funcionário da Secretaria Executiva do Conselho, sob supervisão do Secretário da Mesa Diretora , lavrará ata circunstanciada, fazendo nela constar:
a) A natureza da sessão, o dia, a hora e local de sua realização, o nome de quem a presidiu e os nomes dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, consignada a respeito a circunstância de haverem ou não justificado sua ausência;
b) A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
c) O expediente;
d) O resumo da discussão havida na ordem do dia e os resultados das votações;
e) Na íntegra, as declarações de voto;
f) Por extenso, todas as propostas.

Art. 30 - As decisões do Conselho serão de conhecimento público.

Art. 31 - As deliberações do CMS/SBS serão operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgão responsável do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único - O Conselho terá a responsabilidade de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dessas deliberações.

Art. 32 - O documento competente para divulgar as decisões do Conselho, para todos os efeitos legais, será a resolução ou parecer assinado pelo Presidente do colegiado.

Art. 33 - O Conselho deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo gestor do Sistema Municipal de Saúde, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34 - O presente regimento poderá ser modificado por proposta de qualquer um dos seus membros, que deverá ser aprovada por maioria simples do CMS/SBS em reunião convocada especialmente para este fim, podendo ser modificado em seus artigos ou no seu todo.

Art. 35 - Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste regimento, serão decididos por 2/3(dois terços) do Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul.

Art. 36 - Este regimento, aprovado pelo plenário do CMS/SBS, homologado pelo Prefeito Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Sul, 02 de junho de 2011.
Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 02 de junho 2011.

CONSELHEIROS: João Batista Behenck , Celso Picinini, Cesar Luiz Silva, Larri Leonel Bazzanella, Vivaldino Martins, Beatriz Aimi Tonon Schreiner, Carla Müller Israel, Helvio Velci Hermes, Iraci Hilgert da Silva, Neiva Salete Damiani Peccini, Rosane Pondolfi

Sandra Carboni
Presidente CMS/SBS

Art. 2º - Fica fazendo parte integrante Ofício CMS n° 27/2011 de 02 de Junho (fls.01); Ata n° 008/2011 de 02 de Junho (fls.02/04) e anexos (fls.05/10).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 06 de Junho de 2011.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal







Prefeitura Municipal
Santa Bárbara do Sul

DECRETO MUNICIPAL N.º 2.812/2011
DE 06 DE JUNHO DE 2011



HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Homologado o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Saúde:

REGIMENTO INTERNO
IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPITULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - A IV Conferência Municipal de Saúde Santa Bárbara do Sul, convocada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo DECRETO MUNICIPAL N.º 2.804/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011 e DECRETO MUNICIPAL N° 2.805/2011DE 30 DE MAIO DE 201, foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade terá, por finalidade avaliar a situação de saúde no município, propor as diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde, proporcionar subsídios e eleger delegados representantes para a VI Conferência Estadual de Saúde/CES.

Parágrafo Único – A IV Conferência Municipal de Saúde, será realizada no dia 07 de julho de 2011, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A IV Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Prefeito Municipal ou em caráter extraordinário Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3º - O desenvolvimento da IV Conferência Municipal de Saúde estará a cargo da Comissão Organizadora definida pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.


CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO

Art. 4º - A IV Conferência Municipal de Saúde se desenvolverá por meio de Conferências referentes ao Tema Central e Subtema, Mesas de Debates referentes aos Eixos Temáticos, aprovados pela Comissão Organizadora, Trabalhos em Grupo e Plenária Final.

CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS

Art. 5º - Poderão se inscrever como membros da IV Conferência Municipal de Saúde todas as pessoas pertencentes aos segmentos dos usuários do SUS, trabalhadores do SUS públicos e conveniados, gestores/prestadores de serviços públicos e privados interessadas no aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e na elaboração de uma política de saúde, na condição de:
I. Participantes;
II. Convidados;
III. Imprensa.

Parágrafo único - São membros natos como participantes da Conferência Municipal de Saúde, os Conselheiros Municipais de Saúde Titulares e Suplentes.

SEÇÃO I
DOS PARTICIPANTES

Art. 6º - Farão parte da IV Conferência Municipal de Saúde, na qualidade de participante e terão direito a voz e voto:
I. Todos os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde;
II. Todo cidadão que se inscrever para participar da Conferência;
III. Representantes de organizações Sindicais de trabalhadores, Grupos Religiosos, Creches, Pastorais de Saúde, Associações de Moradores ou Comunitárias, Associações de Pais e Mestres, Conselhos Municipais e de outras instituições da sociedade civil organizada que não foram citadas.

Parágrafo Único – O credenciamento dos participantes a IV Conferência Municipal de Saúde, será feito pela Comissão Organizadora até 01 (uma) hora após o início das inscrições da Conferência.

SEÇÃO II
DOS CONVIDADOS, E IMPRENSA.

Art. 7º - Os membros na condição de convidados especiais e imprensa terão direito somente a voz, sendo vedado o voto.

CAPÍTULO V
DO TEMÁRIO-SUBTEMA-EIXOS TEMÁTICOS

Art. 8º - A IV Conferência Municipal de Saúde abordará:
I - Temário Central: “Todos usam o SUS! SUS Na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro”.
II - Subtema: O Subtema será: Acesso e Acolhimento com Qualidade: Um Desafio para o SUS”.
III- Eixos Temáticos: Gestão, Participação Social e Seguridade Social
Parágrafo 1º - A abordagem do temário central será realizada mediante breve exposição a cargo de um ou mais expositores, seguido de debate em plenária e posterior discussão em grupo.

Parágrafo 2º - O debate será aberto ao plenário após a fala de todos os expositores e terá duração de trinta minutos.

Parágrafo 3º - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 01 (um) minuto improrrogável.

Parágrafo 4º - A mesa diretora deste trabalho será composta por um Coordenador, ao qual, caberá controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas escritas formuladas pelo plenário.

CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 9º- Após encerramento dos Debates os participantes serão distribuídos em grupos de trabalho que se reunirão por um período de 01 hora para aprofundar as questões sobre os temas debatidos.

Art. 10 - Cada Grupo de Trabalho, será constituído por:
I. Coordenador com a função de: Presidir a Reunião de Trabalho; Organizar as Discussões; Controlar o tempo; Estimular a participação de todos os membros do Grupo de trabalho.
II. Relator; que ficará incumbido de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente, da organização e consolidação do Relatório Geral para debate e votação na Plenária Final.
III. Participantes do segmento dos usuários, dos trabalhadores e dos gestores/prestadores;

CAPÍTULO VII
DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 11 - A plenária final, aberta a todos os participantes da IV Conferência Municipal de Saúde, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de Diretrizes, Propostas e eleição dos delegados para participar da VI Conferência Estadual de Saúde.

Art. 12 - A organização dos trabalhos da plenária final da IV Conferência Municipal de Saúde contará com os seguintes itens:
I. Apreciação e votação do relatório geral, aprovando o relatório final;
II. Eleição de delegados VI Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

SEÇÃO I
DO RELATÓRIO FINAL

Art.13 - O relatório geral será encaminhado na plenária final na forma que se segue:
a) Leitura do relatório geral pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados;
b) A aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;
f) Votados os destaques, estará aprovado o relatório final da Conferência;
g) O Relatório final com no máximo 10 (dez) folhas, deverá ser enviado à Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual de Saúde, destacando entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de políticas de âmbito municipal, as que subsidiarão a formulação de políticas de âmbito estadual, e as que subsidiarão a formulação de políticas de âmbito nacional.

SEÇÃO II
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 14 - Poderão candidatar-se como Delegados a VI Conferência Estadual de Saúde, os participantes com direito a voz e voto de que trata o art. 8º, Seção I, deste Regimento.

Art. 15 - A escolha dos Delegados dar-se-á por segmentos em votação secreta ou não, conforme escolha do segmento.

Art.16 - A IV Conferência Municipal de Saúde elegerá delegados, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde de acordo com o número de habitantes do município na seguinte proporção:
I. 01 (um) Delegado Gestor
III. 01 (um) Delegados Usuários

Art. 17- Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da I V Conferência Municipal de Saúde.

SEÇÃO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art.18 - As despesas com relação à IV Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 19- As despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos Delegados Eleitos à VI Conferência Estadual de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, ouvido o plenário.

Art. 21– O presente Regimento entrará em vigor, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde, homologado pela Secretaria Municipal da Saúde e votado pela plenária da IV Conferência Municipal de Saúde.

Santa Bárbara do Sul, 02 de junho de 2011.
Proposta de Regimento apreciado em reunião da Comissão organizadora no dia 30 de maio de 2011 e provado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária e ordinária realizada no dia 02 de junho 2011.



CONSELHEIROS: João Batista Behenck , Celso Picinini, Cesar Luiz Silva, Larri Leonel Bazzanella, Vivaldino Martins, Beatriz Aimi Tonon Schreiner, Carla Müller Israel, Helvio Velci Hermes, Iraci Hilgert da Silva, Neiva Salete Damiani Peccini, Rosane Pondolfi

Presidente CMS/SBS
Sandra Carboni


Art. 2º - Fica fazendo parte integrante Ofício CMS n° 27/2011 de 02 de Junho (fls.01); Ata n° 008/2011 de 02 de Junho (fls.02/04) e anexos (fls.05/07).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 06 de Junho de 2011.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal