sábado, 28 de maio de 2011

CMS participou de reunião na Câmara de Vereadores

Conselho Municipal de Saúde participou da reunião de comissões
Na manhã do dia 20 de abril de 2011, o Conselho Municipal de Saúde foi convidado a participar da reunião de comissão da Câmara de Vereadores para esclarecimentos sobre a solicitação de alteração da Lei Municipal que reestrura o CMS, na oportunidade foi entregue aos vereadores justificativa para a solicitação:


JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.607/2010 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


A Lei acima citada foi levada ao conhecimento da Secretaria Executiva do CES/RS, que respondeu através de email no dia 1º de fevereiro de 2011, que o artigo 4º da Lei Municipal deveria ser modificado, bem como, recebido pelo CMS oficio nº 251/DENASUS/MS de 04 de março de 2011, na Nota Técnica 01/2011 CGAUD/DENASUS/SGEP, a qual condiciona o repasse dos recursos à existência do Conselho de Saúde, em conformidade com Lei Federal nº 8.142/1990. Em reunião com a presidência do CMS na noite de 24 de março de 2011, conforme registro em ata, ficou decidido que seria solicitado ao Poder Executivo a alteração da Lei Municipal nº 3.607/2010, conforme oficio do CMS nº 004/2011.


A Lei 8.142/1990 estabelece que o conselho de saúde:
“ATUE NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE” – isso nada mais é do que exercer o controle social. Assim, a população dos municípios, por meio do conselho de saúde, ajuda a planejar a política de saúde e fiscaliza como o governo cuida da saúde e, também, verifica se as leis relacionadas ao SUS estão sendo cumpridas. O conselho de saúde deve fiscalizar as questões financeiras do gerenciamento da saúde no município. As decisões do conselho de saúde serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo – isso quer dizer que o prefeito ou o secretário de saúde municipal, no caso do conselho municipal de saúde, deve aprovar as decisões do conselho relacionadas à formulação das estratégias de saúde. É importante esclarecer que a fiscalização exercida pelo conselho de saúde não está subordinada ao prefeito, governador ou secretaria de saúde. O conselho deve atuar de forma independente e imparcial, sempre colaborando com as politicas públicas e com quem faz uso dos serviços oferecidos.
A Lei 8.142/1990 determina que o conselho de saúde deva ter COMPOSIÇÃO PARITÁRIA.
O que isso significa?
• COMPOSIÇÃO PARITÁRIA significa que a soma dos representantes dos usuários de saúde deve ser igual à soma dos representantes dos trabalhadores de saúde e dos representantes dos gestores e prestadores de serviços ao SUS. Em outras palavras, a composição paritária deve ocorrer da seguinte forma:
Conselho de Saúde
50% de usuários de saúde
(sindicatos, associações, movimentos sociais, etc)
25% de profissionais de saúde
(médicos, enfermeiros, sindicatos e conselhos profissionais)
25% de prestadores de serviços ao SUS e gestores
(Instituições filantrópicas, conveniadas e representantes do governo)


Importante esclarecer que os segmentos precisam estar devidamente regularizados e conforme natureza deverá ter ficha cadastral junto a Prefeitura.


Para fortalecer o controle social no SUS, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução CNS nº 333/2003, estabelece as Diretrizes dos Conselhos de Saúde em todas as esferas e aprova normas para que os conselhos de saúde sejam criados, estruturados e passem a funcionar com a participação da comunidade. Em outras palavras... A Resolução, contribui para implementar a mobilização e articulação contínua da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o controle social de saúde e para despertar na sociedade o interesse pela participação, buscando o fortalecimento e melhoria do SUS, servindo como ligação entre quem utiliza a saúde e quem elabora e executa as políticas de saúde.


Assessoria dos Conselhos Municipais ligados a SMECD em colaboração com a SMS.
20/04/2011

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