sábado, 28 de maio de 2011

Lei Municipal nº 3.700/2011

LEI MUNICIPAL Nº 3.700/2011


Prefeitura Municipal
Santa Bárbara do Sul






LEI MUNICIPAL Nº. 3.700/2011.
DE 26 DE ABRIL DE 2011.





ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.607/2010 DE 24 DE AGOSTO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.






Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Bárbara do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica alterado a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 3.607/2010 de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redação:




Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído em seus segmentos, por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, em conformidade com a Resolução nº. 333/2.003 do Conselho Nacional de Saúde, com a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) de Entidades de Usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades dos Trabalhadores de Saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, composta da seguinte forma:


REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS


I) 01 Representante da Associação Comercial e Industrial (ACISA);
II) 01 Representante da Associação Casa da Amizade;
III) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV) 01Representante da Associação dos Funcionários Municipais (AFUMSABÁ);
V) 01 Representante do Sindicato dos Municipários (SIMSABASUL);
VI) 01 Representante de Associação de Bairros;




REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE




I) 01 Representante do CRO – Conselho Regional de Odontologia;
II) 01 Representante do CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia;
III) 01 Representante do CRF – Conselho Regional de Farmácia;




REPRESENTANTE DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS E CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS


I) 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II) 01 Representante do Hospital Santa Bárbara Beneficente;
III) 01 Representante da APAE;






Art. 2º - Fica alterado a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 3.607/2010 de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redação:




Art. 5º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções e Pareceres;


§ 1º - As Resoluções terão numeração corrida, serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde, somente terão validade através da homologação da Secretaria Municipal de Saúde e após ciência e publicação pelo Poder Executivo.
§ 2º - Os Pareceres terão numeração renovada anualmente, e serão deferidos pela Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 3º - Fica suprimido o § 3º do art. 6º da Lei Municipal nº 3.607/2010 de 24 de Agosto:




Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.






Gabinete do Prefeito, em 26 de Abril de 2011.










Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

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