quinta-feira, 2 de junho de 2011

Decreto Municipal n° 2.084/2011 e Decreto Municipal nº 2.085/2011

Prefeitura Municipal
Santa Bárbara do Sul

DECRETO MUNICIPAL N° 2.805/2011
DE 30 DE MAIO DE 2011



ESTABELE A COMPOSIÇÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO

Decreto Municipal n° 2.804/2011 de 30 de Maio, que homologa o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Saúde.


DECRETA

Art. 1° – Fica convocada a IV Conferência de Saúde do Município de Santa Bárbara do Sul, para o dia 07 de julho de 2011.

Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.

Art. 3º - O tema central da IV Conferência será: "Todos usam o SUS!
SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro".
Art. 4º - A IV Conferência de Saúde, será realizada na Casa de Cultura “Lauro Prestes Filho”.
Art. 5º - A IV Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e será composta pelos demais integrantes adiante relacionados:
• Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Sandra Carboni - 2ª Secretária

• 02 representantes de Entidades de Usuários
Larri Leonel Bazzanella
Celso Picinini
• 02 representantes de Trabalhadores de Saúde
Dr. Helvio Velci Hermes
Drª. Carla Muller Israel – 1ª Secretária

§ 1° - O Secretário Municipal de Saúde poderá convocar três funcionários da saúde para integrarem a Comissão de Organização da IV Conferência Municipal.

• Claudia Farias Pezzini
• Iraci Hilgert da Silva
• Juliana Armborst

§ 2° - Fica encerrado o mandato da Comissão Organizadora após elaboração do Relatório Final da IV Conferência Municipal de Saúde.

Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da IV Conferência Municipal de Saúde serão expedidas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário entra em vigor este decreto na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Sul, 30 de Maio de 2011




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito


Prefeitura Municipal
Santa Bárbara do Sul

DECRETO MUNICIPAL N.º 2.804/2011
DE 30 DE MAIO DE 2011



HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,


DECRETA:

Art. lº - Fica Homologado o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Saúde:

IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO ORGANIZADORA

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O presente Regimento Interno dispõe sobre o objetivo, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Temporária Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO
Art. 2º - Esta Comissão tem como objetivo organizar e realizar a IV Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde será composta por:
• Secretário Municipal de Saúde
• Presidente do Conselho Municipal de Saúde
• 02 representantes de entidades de usuários
• 02 representantes de trabalhadores de saúde
Parágrafo 1º: - O Secretário Municipal de Saúde poderá convocar três funcionários da saúde para integrarem a Comissão de Organização da IV Conferência Municipal.
Parágrafo 2º: - Sendo encerrado seu mandato após elaboração do Relatório Final da IV Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - São atribuições da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde:
I – Elaborar o Regulamento e a proposta de Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde;
II – Responsabilizar-se pela programação oficial;
III – Selecionar conferencistas e debatedores, bem como deliberar sobre documentos técnicos e oficiais;
IV – Elaborar uma proposta de calendário e programação das pré-conferências de saúde e participar das mesmas;
V – Criar subcomissões técnicas necessárias para realização da IV Conferência de Saúde.

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á em dia e horário pré-determinado pelos membros da Comissão, e extraordinariamente de acordo com a necessidade pertinente.
Art. 6º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde deverá eleger entre seus membros um Coordenador e dois Secretários.
Parágrafo Único: Poderá integrar a Comissão Organizadora, uma assessoria técnica, que terá como função, disponibilizar materiais para estudo sobre Conferência de Saúde.
Art. 7º - São atribuições do Coordenador:
I – Convocar as reuniões extraordinárias;
II – Coordenar as reuniões;
III - Pautar em reunião do Conselho Municipal de Saúde os assuntos a serem deliberados pelo mesmo.
IV – Assinar documentos oficiais da Comissão;
V - Dar ciência aos membros da Comissão sobre as correspondências encaminhadas e recebidas;
Art. 8º - São atribuições do primeiro Secretário:
I – Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
II – Apresentar memória conclusiva, de cada reunião, à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, sobre as matérias submetidas a estudo, para encaminhamento, e solicitar pauta dos assuntos a serem discutidos ou deliberados em reunião do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9º - São atribuições do segundo Secretário:
I – Substituir o primeiro secretário nas suas faltas e impedimentos legais e outras funções que lhe forem delegadas;
II – Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
III – Apresentar memória conclusiva, de cada reunião, à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, sobre as matérias submetidas a estudo, para encaminhamento, e solicitar pauta dos assuntos a serem discutidos ou deliberados em reunião do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 10º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde se reunirá conforme calendário e, extraordinariamente, sempre que necessário.
I – Será excluído da Comissão o membro que faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 11º - As reuniões da Comissão com finalidade de emissão de pareceres ou tomada de decisões deverão ter quorum mínimo de 50% mais 01 (um) do mínimo.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão serão tomadas por consenso ou por votação da maioria das entidades presentes na reunião e aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e deferidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º - Os casos omissos serão analisados pela Comissão e encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação e deliberação.
Art. 13º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua homologação.

Santa Bárbara do Sul, 26 de maio de 2011.
Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária extraordinária realizada no dia 26 de maio 2011.

CONSELHEIROS:
João Batista Behenck
Celso Picinini
Cesar Luiz Silva
Larri Leonel Bazzanella
Vivaldino Martins
Beatriz Aimi Tonon Schreiner
Carla Müller Israel
Helvio Velci Hermes
Iraci Hilgert da Silva
Neiva Salete Damiani Peccini
Rosane Pondolfi

Presidente CMS/SBS
Sandra Carboni

Art. 2º - Fica fazendo parte integrante Ata n° 007/2011 de 26 de Maio (fls.01/02).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 30 de Maio de 2011.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

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